IPVA pode ser dividido em 6 vezes
Outra proposta prevê que veículo com imposto atrasado não pode ser apreendido
O parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode aumentar de três para seis meses. Só que para isso é necessário que o Projeto de Lei nº 666/15, do deputado Fred Costa (PEN), seja aprovado. A proposta tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, depois será encaminhada à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votada em plenário em dois turnos na Assembleia.
Para o deputado, a medida vai ajudar a aumentar a arrecadação do imposto, já que vai contribuir para reduzir a inadimplência. Ele lembra que o país vive a pior crise econômica da sua história, e isso interfere no orçamento familiar. “Em regra, o cidadão não quer ficar devedor”, frisa.
Na Assembleia também está tramitando outro projeto que trata do IPVA. O PL 4.276/2017, de autoria de Alencar da Silveira Jr. (PDT), proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo pela identificação do não pagamento do imposto. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça da casa e aguarda designação de relator.
Em entrevista ao jornal O TEMPO, o parlamentar ressaltou que a Constituição proíbe que Estado, União e municípios usem tributos com efeito de confisco de bens. Dessa forma, é ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrar o imposto.
Além da inadimplência no pagamento do IPVA, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pode não acontecer em razão de débitos de outras taxas, como seguro e licenciamento. Também interferem na entrega no documento problemas como placas antigas e erros cadastrais. Sem o CRLV, hoje, o veículo pode ser apreendido em blitze.
EM ATRASO
Quem acertar à vista pagará sem encargos
Diante de um cenário de crise, com previsão de rombo de R$ 8,06 bilhões nas contas este ano, o governo mineiro está seguindo a máxima “antes pouco do que nada”. No mês passado, deputados estaduais aprovaram o PL nº 3.397/16, que prevê isenção de até 100% nos encargos para quem acertar os débitos pendentes de IPVA, ICMS e do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCD), o chamado imposto da herança.
No caso do IPVA, o desconto será integral para quem quitar à vista, ou de 50% se dividir em seis parcelas. Com a sanção do governador Fernando Pimentel e publicação no “Minas Gerais o projeto passou a ser norma (Lei nº 22.549/ 2017). (JG)
Fonte: O Tempo