Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo
Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo com débitos e infrações de trânsito
O Poder Judiciário do RN condenou um cliente após devolver a uma empresa um veículo sem quitar o valor da locação e com infrações de trânsito. Diante disso, o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial , Cível e Criminal da Comarca de Caicó, determinou que o réu pague o valor de R$2 mil por danos morais, além da quantia de R$1.080,96, a título de danos materiais.
Segundo narrado, a parte autora afirmou ser uma empresa atuante no ramo de locação de veículos e intermediação de consórcios, com atuação consolidada. Sustenta que, o réu, cliente antigo da autora, firmou contrato de locação de veículo com esta, acordando o pagamento de R$300,00. No entanto, ao término do contrato, devolveu o veículo sem quitar o valor da locação e durante o período de posse, cometeu seis infrações de trânsito relativas a excesso de velocidade, todas ocorridas durante o período em que o veículo estava sob a posse do réu.
As referidas infrações somam o valor de R$780,96, quantia paga pela empresa, visto que as multas são imputadas ao proprietário do veículo. Sustenta também que, mesmo após diversas tentativas amigáveis de cobrança, por meio de mensagens, ligações e comunicações diretas, o réu ignorou todos os contatos, recusando-se a quitar a obrigação assumida contratualmente. Além de não se responsabilizar pelas penalidades decorrentes de sua própria condução imprudente.
Análise do caso
Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo com débitos e infrações de trânsito
