Pará isenta IPVA elétrica e beneficia locadoras
Pará isenta IPVA de carros elétricos e prevê benefícios para locadoras
Com a sancionação da Lei nº 11.233/2025 no Pará, empresas de locação podem registrar frotas elétricas com isenção de IPVA e aproveitar linha de crédito do Banpará.
No dia 28 de outubro de 2025, o governador Helder Barbalho sancionou a Lei 11.233/2025, que isenta o IPVA para veículos elétricos de até R$ 150 mil e motos de até 200 cc, no estado do Pará. A legislação prevê ainda estímulos específicos para o setor de locadoras, ao afirmar que “queremos que as locadoras comprem e emplacam seus carros no estado” , com o objetivo de atrair empresas para registrar frotas no Pará.
Para as locadoras de veículos essa mudança representa:
Redução de custo tributário direto
Com a isenção de IPVA para veículos elétricos, a locadora que registrar carros elétricos no Pará pode eliminar essa despesa anual. Isso melhora a estrutura de custos , elemento relevante para precificação de locações e competitividade no mercado, especialmente quando se busca comunicar sustentabilidade ou frota “verde”.
Vantagem estratégica de registro de frota no Pará
Embora a maioria das locadoras atue em outras regiões, a menção explícita na lei de estimular o registro pelas locadoras indica um incentivo regional. Pode valer a pena ser avaliado. Isso significa que empresas com atuação nacional ou interesse em atuação nordeste/norte podem considerar o Pará como opção para registrar parte da frota elétrica. Desta forma, aproveitando esse benefício fiscal.
Linha de crédito para veículos sustentáveis
Além da isenção de IPVA, o Banco do Estado do Pará (Banpará) lançou uma linha de financiamento dedicada à compra de veículos elétricos ou híbridos.
Para locadoras, essa linha representa um apoio adicional ao investimento em frota elétrica, que costuma ter custos iniciais mais elevados. Assim, o financiamento + isenção de IPVA cria duas frentes de benefício.
Considerações práticas para a locadora que avalia alteração de frota
- Avaliar se o veículo elétrico a ser adquirido está dentro do limite de até R$ 150 mil, conforme a lei.
- Verificar os requisitos para renegociar ou migrar o registro da frota para o Pará. Deve ser considerado logística, tributação estadual (fora do IPVA), licenciamento e demais detalhes operacionais.
- Incluir na análise de custo-benefício o fato de que, embora custo anual de IPVA seja zerado, outros custos — manutenção, seguro, infraestrutura de recarga — devem ser considerados no cálculo para locação.
- Comunicar aos clientes da locadora que a isenção do IPVA é um diferencial para frota elétrica, o que reforça posicionamento sustentável e pode gerar maior atratividade para empresas que buscam locação com menor impacto ambiental.
Pará isenta IPVA de carros elétricos e prevê benefícios para locadoras
