Locadoras de veículo podem ser proibidas de usar bloqueio de cartão de crédito para caução
O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente
Fernandes: locadoras têm expandido as frotas, mas uma expressiva parcela de brasileiros não usa cartão de crédito Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente.
Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor.
O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.
O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores.
“A realidade desse mercado, com crescimentos anuais que superam a marca de 10%, revela que as empresas de locação não têm dado aos interesses dos consumidores a mesma atenção que dirigem à elevação de seu faturamento. Ainda subsiste expressiva parcela de brasileiros que não utiliza os cartões de crédito. E não achamos justo deixar esse enorme contingente de brasileiros à margem desse serviço tão importante”, explica Fernandes.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Definitivamente é errado aplicar essa lei num só sentido já que a caução no cartão de crédito é o único filtro real para evitar a atuação de má fé de algumas pessoas que terminan apropriando-se dos veículos e evadiendo o pagamento de multas já que a lei no atua em favor nosso frente a temas de apropriação indébita, transferência de multas e identificação do real infrator onde somos nós que pagamos por tudo. Nós já tentamos aqueles mecanismos de garantias diferentes ao cartão de crédito e foi um fracasso absoluto trazendo muitíssimos prejuízos na operação.
Nos da Vista Locadora, já oferecemos essa modalidade (de acordo com cadastro /perfil do cliente) aceitamos cartões de terceiros e/ou dinheiro como caução.
A análise por uma única ótica, a do consumidor que não tem cartão de crédito, a princípio me parece torpe, talvez por desconhecimento do assunto, uma vez que usamos a pré-autorização como uma forma segura de obtermos o pagamento da locação e como base de um cadastro previamente checado pela operadoras de cartão de crédito.
Talvez fosse mais produtivo para Ilmo. Deputador federal, versar sobre as questões das multas cometidas pelos locatário de automóveis, que por força de lei, as locadoras de automóveis pagam, algo absolutamente injusto que no passado foi analisado pelo parlamento Brasileiro e não aprovado.
Em um momento da economia Brasileira onde o Estado se abstém de intervenções, creio que o nobre Deputado esteja transitando na contra mão dos fatos.
Acredito que a caução em dinheiro deva facilitar a quem procura pela prestação de serviço e não possui cartão de crédito, por outro lado, as empresas ficariam muito mais vulneráveis às pessoas que poderiam agir de má fé e se apoderassem dos bens locados, uma vez que a caução no cartão de crédito funciona como um filtro para as empresas.
Boa tarde, eu concordo sem caução no cartão de credito, desde que as multas de trânsitos fiquem no CPF do cliente e não no carro como é hoje, pois com o aumento de radares, as multas chegam na mesma velocidade do aumento da demanda, e cobraremos do cliente de que forma????….