MPT recomenda que prefeitura de Cuiabá e governo de MT protejam trabalhadores de aplicativos

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) encaminhou à prefeitura de Cuiabá e ao governo de Mato Grosso notificação recomendatória solicitando a adoção de medidas de proteção de trabalhadores de transporte de passageiros e de mercadorias por aplicativo.

Segundo o MPT, a recomendação é destinada aos entes federativos por ser dever do Estado a garantia de proteção, cautela e redução da transmissibilidade e por ter condições de fiscalizar o cumprimento dessas normas junto às plataformas e aos estabelecimentos que utilizam profissionais cadastrados em aplicativos.

No documento, o MPT pede urgência dos governos para garantir que as empresas de aplicativos se responsabilizem pelos custos relativos à divulgação das informações e orientações a respeito das medidas de controle do coronavírus voltadas aos profissionais do transporte de passageiros e de mercadorias por plataformas digitais, e que garantam condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, voltadas à redução do risco de contaminação, com a distribuição de produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção.

O MPT reforça na recomendação que o fornecimento de tais insumos e o treinamento adequado para que os procedimentos de proteção sejam realizados de forma eficaz são de responsabilidade dos aplicativos de transporte e de mercadorias, sem quaisquer ônus para os entregadores e motoristas.

As empresas de aplicativo de transporte de passageiros devem fornecer gratuitamente frascos de álcool-gel 70% e orientar os profissionais a mantê-los em seus veículos, e providenciar espaços para a higienização de veículos. No caso de veículos locados, devem buscar negociar a higienização junto às locadoras, sem ônus para os trabalhadores.

Também devem garantir que as orientações sobre uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção sejam disponibilizadas com clareza e estejam facilmente acessíveis, por meio virtual e físico, em pontos de intensa circulação desses profissionais, inclusive no interior dos veículos, quando possível, a fim de garantir às categorias de trabalhadores em plataformas digitais o acesso à informação, imprescindível à contenção da pandemia.

Durante a entrega das mercadorias, deve ser estimulada a ausência de contato físico e direto com os clientes, restringindo acesso às portarias ou às portas de entrada do endereço final, de modo que os profissionais da entrega não adentrem as dependências comuns desses locais (como elevadores, escadas, halls de entrada, dentre outros).

Em relação aos estabelecimentos cadastrados na plataforma digital como tomadores dos serviços de entrega, a prefeitura e o governo de Mato Grosso devem expedir orientação sobre as medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega quando estes retirarem as mercadorias. Na orientação, devem reforçar que estas são condições necessárias à continuidade da prestação dos serviços.

Consideram-se medidas compulsórias de proteção: disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas; disponibilizar água potável aos profissionais de entrega, para sua hidratação, como recomendam os protocolos de saúde; disponibilizar álcool gel (70% ou mais) aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão, para que possam higienizar devidamente as mãos, entre outras.

Os tomadores de serviços devem também informar obrigatoriamente à empresa controladora da plataforma digital sobre a ocorrência de casos confirmados de contaminação pela Covid-19 entre empregados ou frequentadores do estabelecimento. Em caso de descumprimento de qualquer dessas medidas, ou se confirmado caso de contaminação pelo coronavírus em suas dependências sem que haja o isolamento imediato da pessoa infectada, o estabelecimento estará sujeito ao descadastramento temporário da respectiva plataforma digital.

Essas medidas são urgentes, sobretudo em um cenário em que a demanda por esses profissionais aumentou com as medidas de distanciamento social, expondo-os ainda mais“, comenta a procuradora do MPT Tathiane Menezes do Nascimento, que assina as recomendações. “As empresas do setor de transporte de passageiros de mercadorias por plataformas digitais e as tomadoras desses serviços assumem o risco de colocar, no contexto da pandemia, passageiros, fornecedores e consumidores em contato com trabalhadores que podem estar infectados e vice-versa, fazendo-se assim necessário que adotem medidas de precaução e prevenção”, acrescenta.

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