5 situações em que a seguradora não seria responsável pelo roubo do seu veículo
A seguradora nem sempre é obrigada a ser responsável, mesmo se sua cobertura para roubo total estiver em dia, paga e atualizada, por isso é uma questão muito importante que você deve saber.
Hoje, em conjunto com a plataforma Compareemcasa.com.br que permite fazer cotações online obtendo descontos significativos, analisamos essa questão.
Em primeiro lugar, a apólice de roubo integral abrange o roubo do carro segurado, cobrindo tanto o roubo do carro quanto os danos materiais causados pelo roubo do mesmo. Além disso, esse tipo de cobertura é incorporada nos pacotes totais ou integrais. Enquanto os pacotes mais básicos, ou não padronizados, da mesma forma que acontece com a apólice de responsabilidade civil, carecem desse tipo de cobertura.
Por outro lado, é importante ter em mente que a apólice de furto abrangente é vendida com um valor segurado, que geralmente é o custo comercial do carro no momento do crime e uma franquia.
Normalmente, o custo comercial que você paga varia de acordo com a empresa, ou seja, alguns poderiam cobrir o valor máximo conforme estipulado no Guia da EBC, enquanto outros poderiam pagar o valor médio, até mesmo o mínimo. Uma forma rápida e confiável onde você pode verificar o valor do seu veículo no mercado é entrando no site da ComparaEnCasa, a plataforma possibilita comparar entre as melhores seguradoras de várias partes do país com a possibilidade de economizar até 40% na apólice do seu veículo.
Enquanto a dedução a ser paga é decretada no momento da contratação da cobertura, que geralmente é de 10% do percentual contratado. Por outro lado, as situações em que as empresas não cobrem o roubo do veículo são conhecidas como “exclusões”, e geralmente são detalhadas em termos gerais do mesmo com letras maiores e em negrito, sendo estes os seguintes casos.
1- Roubo familiar
A primeira situação em que a empresa não será responsabilizada é no caso de o crime ser cometido por um familiar. O que se aplica a netos, avós, sobrinhos, pais, filhos, tios e até primos.
2-Roubo por funcionário
As empresas também não cobrem o roubo do veículo caso um funcionário seja quem o roubou, ou seja, se for o motorista que levou o carro, a empresa não será responsável por cobrir o crime, mesmo que seja funcionário doméstico.
3- Transação de compra/venda
Se o motivo do roubo se originar de ter vendido o carro e você voluntariamente entregá-lo em compensação por um cheque sem fundo, a companhia de seguros não será responsável. Nas situações de uma transação relacionada à compra ou venda do carro,
sublocação, financiamento ou hipoteca do carro, a apólice não cobre o roubo do mesmo, resultado da referida transação.
4-Fraude ou chantagem
No caso de se tornar vítima de algum tipo de fraude, ou extorsão e, portanto, deve entregar o veículo, ou mesmo no caso de ser sequestrada, a seguradora não cobrirá o roubo do mesmo, ou seja, não será responsável pelo pagamento dos danos causados pela perda do veículo.
5-Usá-lo como Uber e contar com uma apólice particular
No caso possível de usar o carro para uma plataforma de traslados, mas com uma cobertura básica, sem uma apólice de ERT, a seguradora não cobrirá o roubo do carro. Para dizer a verdade, mesmo a cobertura que integra a Uber em todas as suas transferências também não será atendida, pois para estar em vigor é necessário que o parceiro tenha uma política com cobertura ERT ou política comercial que proteja o uso do veículo nas plataformas de rede de transporte.
Como mencionamos no início, uma maneira segura de cuidar do seu capital é através da comparação entre as melhores empresas e comprar a que melhor se adequa e convém para você.
Fonte: criativaonline.com.br