Estado poderá arrecadar mais de R$ 1milhão por ano com novo projeto de licenciamento de carros
Projeto de lei 81/2019 poderá obrigar as locadoras de automóveis que atuam no Estado a licenciar todos os veículos direcionados ao uso do Poder Público e dos serviços por aplicativos.
O projeto de lei 81/2019, aprovado neste mês pela Assembleia Legislativa do Ceará, caso seja sancionado pelo governador Camilo Santana, irá obrigar as locadoras de automóveis que atuam no Estado a licenciar todos os veículos direcionados ao uso do Poder Público e dos serviços por aplicativos. A mudança acarretará em uma arrecadação anual extra de cerca de R$ 1 milhão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dessa categoria. A estimativa é da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE).
“Vale ressaltar que, do total arrecadado, 50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual, e os outros 50% são destinados aos municípios”, afirma a titular da Pasta, Fernanda Pacobahyba.
Segundo o artigo 6º do projeto de lei aprovado, a lei entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Segundo Pacobahyba, a fiscalização será feita em conjunto com os órgãos de trânsito municipal e estadual, por meio de cruzamento de dados e blitze.
De acordo com a secretária, esse projeto disciplina a atividade para que “seja possível arrecadar os valores relativos” a IPVA e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ddas locadoras de veículos no Estado.
“Isso visa trazer justiça, equidade e transparência ao processo”, completa Fernanda. Para ela, a mudança nesses dois cenários de locação não deverá afetar negativamente o setor.
“Não acreditamos que a procura no Estado diminuirá com esta medida. Na verdade, poderemos ter um número maior de veículos no Ceará sendo alugados”, aponta.
Mudança
Inicialmente, o projeto obrigava o registro e licenciamento de todo e qualquer veículo alugado pelas empresas que atuam no Ceará. Mas, após um diálogo aberto com alguns representantes de pequeno e médio porte do Estado, houve uma mudança proposta pelo deputado Elmano de Freitas para restringir para apenas os automóveis alugados ao poder público e os utilizados em serviços particulares.
Um dos pontos para a inclusão, segundo o deputado Júlio César Filho, líder do governo na Assembleia, é que, segundo um levantamento, 60% a 70% da frota das grandes empresas são destinadas aos serviços por aplicativo.
“A gente abriu essa possibilidade com um diálogo com a Sefaz e alguns representantes de locadoras e daqui a um ano vamos avaliar se é necessário estender para tudo ou se fica dessa forma que foi aprovado com as emendas”, pontua Júlio.
Arrecadação
De acordo com a Sefaz-CE, o projeto de lei obriga as empresas a utilizar veículos registrados e licenciados no Estado. Em caso de compra em outra localidade, a arrecadação do ICMS seria por meio da transferência do veículo novo que tenha menos de 12 meses.
“O Estado tem uma série de mecanismos de controle de operações que estejam sujeitas ao pagamento do ICMS, dentre os quais se destaca a Nota Fiscal Eletrônica. Nas operações com veículos praticadas por locadoras que, por ventura, estiverem sujeitas ao ICMS, não se descarta que os dados relativos a registros de veículos poderão ser cruzados com outros elementos de análise coletados por meio dos sistemas de controle já existentes”, explica Pacobahyba.
Sanção
Na hipótese do veículo estar vinculado a outro estado, a empresa fica sujeita à multa no valor mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRCE), fixado atualmente em R$ 4,26072. Assim, a cobrança seria de R$ 4.260,72, aumentando para R$ 21.303,60 em caso de reincidência.
Para fazer um novo emplacamento, mudando a jurisdição (Estado), o preço cobrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) é R$ 340,86. Todos os veículos registrados no Ceará possuem placa com menção explícita ao estado e município, como as utilizadas no modelo atual.
Quando há mudança de registro, tarjeta da placa que traz essa informação também tem de ser alterada. No novo modelo, não terá essa informação de forma explícita na placa. Entretanto, através da consulta do número, será possível verificar a origem do emplacamento do veículo e outras informações.
Categoria
As grandes locadoras, como Unidas, Movida e Localiza, serão as mais impactadas com essa mudança, que costumam ter carros emplacados em diferentes estados, principalmente em Minas Gerais, dando preferência ao incentivo do IPVA para definir o licenciamento.
De acordo com a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV), caso sancionada, a exigência entrará em desacordo com uma Lei Federal.
A Associação, em nota, esclarece “que o Código de Transito Brasileiro e Código Civil, aplicáveis a todos os estados da Federação, determinam que o licenciamento de carros seja realizado na sede administrativa das empresas proprietárias destes veículos”.
Conforme a ANAV, o Projeto de Lei estaria ferindo os artigos 120 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 158, III e 22, XI, da Constituição e art. 75, IV, do Código Civil.
Já o diretor regional da Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (Abla), Carlos Augusto, pondera que esse projeto poderá aumentar a equidade dos custos entre locadoras de grande, médio e pequeno porte. “Isso vai melhorar alguma coisa, a gente não tinha coisa nenhuma, a concorrência era totalmente 100%”, aponta.
Nacional
Enquanto isso, no cenário nacional, outro projeto de lei em andamento pode afetar diretamente o mercado das locadoras. Se o PL 3844/2019 for aprovado, irá alterar a lei 6.729, de 28 de novembro de 1979, que estabelece critérios para a revenda de veículos automotores adquiridos por venda direta. Atualmente, ele aguarda parecer do relator na comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
A proposta quer delimitar o prazo de revenda dos veículos adquiridos com descontos diretamente das montadoras em até dois anos. No entanto, a idade média da frota das locadoras no Brasil é inferior a 24 meses, e a cada ano está mais “jovem”.
O objetivo, nesse caso, é equilibrar o mercado de venda de usados, visto que a venda direta representa grande parcela dos emplacamentos de veículos novos. Atualmente, o número representa 45,24% dos carros e comerciais leves comercializados no acumulado até setembro deste ano.
“Isso ocasiona situações em que redes ‘não oficiais’ revendem estes veículos obtendo clara vantagem em relação ao mercado oficial por não precisarem oferecer atendimento pós-venda, não precisarem manter estoque de peças, etc, além de desvalorizarem os veículos novos. Neste caso, o lucro é concentrado em um polo, e o custo aumenta em outro, desfavorecendo o consumidor final e a arrecadação tributária. Acredito que esta atividade desvirtua o propósito da venda direta e consequentemente deslegitima a isenção de tributos aplicada”, expõe o deputado federal Mário Heringer em sua justificativa do projeto.