Leia esse texto, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera
Como sabemos, recentemente foi aprovada a Lei 13.290/06, a qual altera o artigo 40 do Código de Trânsito,determinando a utilização de farol baixo durante o dia em rodovias.
Ao conversar com algumas pessoas e observar o trânsitopercebi que muita gente (e eu me incluía nesse rol) não entendia muito bem o que vem a ser o “farol baixo”, mais especificamente a luz baixa mencionada pelo Código de Trânsito.
Pois bem, ao analisar o referido Código, percebi que eleafirma que devemos manter o farol aceso e diferencia três tipos de luzes, a de posição, a baixa e a alta.
Para entendermos a diferença dessas luzes é preciso verificar que, segundo o artigo 40, inciso I, do Código, em seu texto anterior à modificação, a luz baixa é aquela que usamos normalmente durante a noite, enquanto a luz alta é aquela utilizada também no período noturno, quando a via não é iluminada e quando não há outro veículo na sua frente:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
Percebe-se, então, que a luz baixa que devemos manter acesa durante o dia é aquela mesma luz que usamos durante o período da noite.
Particularmente, eu acreditava que o Código fazia referência àquela primeira luz que existe no farol, uma mais fraca, a qual descobri se chamar luz de posição e, segundo o artigo 40, inciso IV, do CTB, deve ser utilizada em caso de chuva forte, neblina ou cerração:
IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Logo, temos 03 (três) tipos de luzes nos faróis convencionais, a de posição, a baixa e a alta, sendo que é a luz baixa que devemos utilizar para nos adequarmos à lei e não sermos multados.
Para melhor identificar isso no carro, vejamos as fotos abaixo:
A seta vermelha indica que os faróis estão desligados;a amarela, a luz de posição; e a verde, a luz baixa. Para a luz alta é necessário, no caso do exemplo acima, empurrar a manete para frente, caso queira manter a luz alta acesa, ou puxar para acendê-la momentaneamente, como se vê da seta azul.
Portanto, não basta acender apenas a luz de posição, é necessário andar de dia com as luzes dos faróis acesas como se estivesse trafegando normalmente durante a noite.
Necessário ressaltar que também não basta apenas o farol de neblina ou de milha, pois da mesma forma não estará se enquadrando nas disposições legais.
Fonte: Jusbrasil