Resolução facilita locação de veículos por estrangeiros
BRASÍLIA – Desde a última sexta-feira (1º) está em vigor a autorização para motoristas estrangeiros dirigirem no Brasil portando apenas a Carteira de Habilitação válida no país de origem e o passaporte.
Segundo a legislação brasileira, apenas cidadãos dos países signatários da Convenção de Viena de 1968 podem dirigir no Brasil com a Carteira de Motorista do país de origem. Agora, com a Resolução 578/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os estrangeiros podem fazê-lo.
A resolução vale até 31 de dezembro deste ano e tem o objetivo de facilitar o trânsito de turistas estrangeiros no Brasil.
“Essa medida incentiva os turistas estrangeiros que estarão no País para a Olimpíada a conhecerem mais as belezas naturais e culturais do Brasil e vem complementar a isenção de vistos para turistas americanos, japoneses, canadenses e australianos que passou a valer em 1º de junho e seguirá até 18 de setembro”, disse o ministro do Turismo interino, Alberto Alves.
O documento do Contran é complementar à Portaria Conjunta 216/2015 dos Ministérios do Turismo, Justiça e Relações Exteriores que estabelece a isenção de vistos para visitantes da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão, por conta da Olimpíada do Rio.
Segundo a Pesquisa Anual de Conjuntura Econômica do Turismo (Pacet), do MTur, as locadoras de automóveis estimam aumento de 9,6% no faturamento neste ano, em relação a 2015.