Minas adere a aplicativo para notificação de multas
Os mineiros já poderão baixar o programa de celular a partir da meia noite desta terça-feira (1º); quem usar o meio digital para receber as notificações e pagar as multas antes do vencimento terá 40% de desconto
Minas Gerais e Santa Catarina serão os dois primeiros Estados do Brasil a terem acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo de celular que permitirá que as notificações de trânsito sejam enviadas de forma eletrônica. Quem utilizar o programa, que estará disponível para os mineiros e catarinenses a partir de meia noite desta terça-feira (1º), também receberá o desconto de 40% se efetuar o pagamento antes da data de vencimento. O desconto previsto por lei anteriormente era de 20% para o pagamento antecipado da multa.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Denatran), mais detalhes sobre o aplicativo serão apresentados durante uma coletiva de imprensa na manhã desta terça. Até o momento, somente estes dois Estados já fecharam o convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa de Tecnologia da Informação do Governo Federal (Serpro) que desenvolveu o aplicativo do SNE. Ele será disponibilizado para o restante do país à medida que os convênios forem firmados.
“A ferramenta vai facilitar a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos autuadores aos condutores de veículos e trazer mais comodidade e interatividade na gestão do pagamento de multas”, informa nota divulgada pelo departamento.
A criação do programa atende à lei 13.281 que, além de criar o sistema eletrônico, altera os valores de diversas multas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda segundo o Denatran, o proprietário do veículo poderá optar, por meio do aplicativo, pelo desconto de 40% contemplado na lei. Para isso, os motoristas devem reconhecer o cometimento da infração e precisam abdicar da defesa prévia ou de recurso, além de efetuar o pagamento antes do vencimento da multa.
“O SNE é um canal de comunicação mais eficiente com o cidadão, disponível para Android e iOS, e vai possibilitar uma redução de custos, já que não será mais necessário os órgãos autuadores enviarem as notificações em papel para as residências”, diz a nota. O departamento destaca ainda o caráter ambiental da medida, que eliminará o papel em milhares de processos.
Multas mais caras
A Lei 13.281, que criou o sistema eletrônico e entra em vigor nesta terça-feira, também alterou os valores das infrações de trânsito, mudou a categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos. A nova lei também criou a infração por recusa ao teste do bafômetro e alterou o tempo de suspensão do direito de dirigir.
As multas terão seus valores reajustados da seguinte forma: a leve (3 pontos), que é de R$ 53,20, passará para R$ 88,38; a média (4 pontos), de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave (5 pontos), de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima (7 pontos), de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes. Um exemplo é a multa por dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70.
A lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além do novo valor da multa, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por José Vítor Camilo, do Jornal OTempo