BALANÇOS & OBRIGAÇÕES FISCAIS | Cuidado com suas Informações
Foi-se o tempo em que a profissão do “guarda-livros”, contador, era conhecida por sua confidencialidade, sigilo e até certo ponto guardada a “sete chaves”. Nos tempos atuais, com o advento do SPED e outras informações digitais, talvez o mais correto agora seria mudar o nome para “solta-livros” tamanha a presença dos órgãos fiscalizadores dentro das organizações “arrancando” suas informações diárias.
O negócio mudou tanto que não se vê mais fiscais dentro das empresas, o que impera agora são “filtros eletrônicos” poderosos que cruzam todas as informações geradas pelas empresas e ao invés de uma visita inesperada, recebemos um “e-mail indesejado” de algum órgão buscando explicações de suas transações.
Fique atento com o fechamento de seus balanços e cumprimento de suas obrigações fiscais. Atualmente as “Declarações de Imposto” com informações sintéticas, praticamente se extinguiram, agora os “livros” são arquivos “txt” com todo o detalhamento de sua organização.
Não basta só se preocupar com o fechamento do Balanço Anual, único momento em que o “dono” se interessava em saber o que estava sendo passado ao fisco, agora todo o detalhe diário de suas atividades merece maior atenção e cuidado.
Vamos conhecer melhor como funciona este sistema de informações de acordo com cada regime tributário.
SIMPLES NACIONAL
NF-e: Entrega “on line” no momento da emissão das notas fiscais. Por enquanto as locadoras não estão obrigadas a emitir suas faturas/avisos/recibos por meios eletronicos… por enquanto.
Declaração Mensal do Simples Nacional: Declaração Mensal onde se apuram os impostos e de imediato vai para sua conta corrente fiscal.
DEFIS: Declaração Anual com informações “puxadas” diretamente da Declaração Mensal do Simples Nacional onde seu faturamento e impostos são confirmados e também a distribuição de lucros aos sócios.
DES/GIS&Outros: Declarações Mensais enviadas às Prefeituras onde você “entrega” seus fornecedores ao fisco dando informações de todas as NF´s de compra de serviços.
DIRF: Declaração Anual na qual se informam as retenções de imposto de renda na fonte.
E-Social: Declaração Mensal com todas as movimentações/informações de sua folha de pagamento.
LUCRO PRESUMIDO
NF-e: Entrega “on line” no momento da emissão de notas fiscais quando há serviços envolvidos. Por enquanto as locadoras não estão obrigadas a emitir suas faturas/avisos, recibos por meios eletrônicos… por enquanto.
EFD-Contribuições: Declaração Mensal com detalhamento nota-a-nota de todo o seu faturamento e compras de mercadorias e serviços que geraram créditos em sua atividade. Esta declaração é cruzada com as NF-e emitidas.
ECD: Declaração Anual obrigatória para quem distribui lucros. Esta poderosa declaração nada mais é do que o “antigo livro diário”, só que agora em formato de arquivo texto “.txt”, muito mais rápido e dinâmico para os cruzamentos eletrônicos.
ECF: Declaração Anual que substituiu a DIPJ.
DCTF: Já antiga e conhecida, esta declaração informa ao fisco todos os seus impostos apurados. Ela é cruzada com a DIRF-Anual e com outras declarações.
DIRF: Declaração Anual na qual se informam as retenções de imposto de renda na fonte.
E-Social: Declaração Mensal com todas as movimentações/informações de sua folha de pagamento.
LUCRO REAL
NF-e: Entrega “on line” no momento da emissão de notas fiscais quando há serviços envolvidos. Por enquanto as locadoras não estão obrigadas a emitir suas faturas/avisos, recibos por meios eletrônicos… por enquanto.
EFD-Contribuições: Declaração Mensal com detalhamento nota-a-nota de todo o seu faturamento e compras de mercadorias e serviços que geraram créditos em sua atividade. Esta declaração é cruzada com as NF-e emitidas.
ECD: Declaração Anual obrigatória. Esta poderosa declaração nada mais é do que o “antigo livro diário/razão/balanços”, só que agora em formato de arquivo texto.txt, muito mais rápido e dinâmico para os cruzamentos eletrônicos.
ECF: Declaração Anual que substituiu a DIPJ.
e-LALUR: Declaração que substituiu o antigo livro, entregue em formato digital que será cruzado com outras declarações. Esta nova declaração faz parte da ECF e detalha a apuração mensal, trimestral e anual do Lucro Real.
DCTF: Já antiga e conhecida, esta declaração informa ao fisco todos os seus impostos apurados. Ela é cruzada com a DIRF-Anual e com outras declarações.
DIRF: Declaração Anual na qual se informam as retenções de imposto de renda na fonte.
E-Social: Declaração Mensal com todas as movimentações/informações de sua folha de pagamento.
Ufa… que saudades dos tempos do “guarda-livros”.
Se sua empresa “escorregar” em uma das obrigações… vamos às multas:
Entrega espontânea
- a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade, tributadas pelo lucro presumido e optantes pelo Simples Nacional;
- b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas.
As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.
No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta
A multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
Essa multa não poderá ser inferior a R$ 100.
Quando a pessoa jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.
Estamos na era do “BigBrother Fiscal” e não dá para cochilar. Valorize seu profissional de contabilidade e tenha um bom software-ERP, cumprir com todas estas obrigações não é para qualquer um.
Saiba mais na Revista SINDLOC-SP 174 página 14 | http://issuu.com/scritta/docs/sindloc174
Paulo Henrique | especialista em locadoras de veículos e sócio da & Compra&Venda de Locadoras de Veículos.