Consolidação de débitos previdenciários parcelados no REFIS COPA ocorrerá em Junho/16
Em 11 de abril de 2016, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 550, a qual dispõe a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para a consolidação dos débitos previdenciários a serem pagos ou parcelados, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.996/15.
Vale comentar que a referida lei reabriu os prazos para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, usualmente conhecido como “REFIS COPA”, visando a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 mediante pagamento ou parcelamento em até 180 meses com algumas condições especiais, como a redução parcial de multas, juros de mora e encargos legais.
Neste contexto, os contribuintes que aderiram a modalidade previdenciária deverão realizar a consolidação através do sistema e-CAC no período compreendido entre 07 de junho e 24 de junho de 2016, indicando os débitos a serem parcelados, assim como o número de prestações pretendidas. Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento dos débitos à vista com a utilização de seus prejuízos fiscais deverá indicar os débitos pagos e o montante de prejuízo fiscal a ser utilizado para liquidação dos valores correspondentes a multas e juros moratórios.
Vale ressaltar que a efetivação da consolidação do parcelamento está condicionada ao pagamento de todas as prestações devidas até maio de 2016. No mesmo sentido, a homologação do pagamento à vista será efetivada somente se o contribuinte tiver efetuado o pagamento de saldo devedor (art. 20, §3º, Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014).
Assim, a Consultoria Tributária da Benício Advogados coloca-se a disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas a respeito dos procedimentos a serem adotados na consolidação dos débitos previdenciários no REFIS COPA.
Fonte:
Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da e associado à STUDIO FISCAL consultoria especializada na recuperação de impostos.