IPVA-SP | PPI-Parcelamento vai até 14/12

ipva

Foi publicado no dia 23 de outubro, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto nº 56.539/2015 que reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2014), o qual é destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
Com a reabertura do prazo, o ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuado de 01.11.2015 até 14.12.2015, mediante solicitação do sujeito passivo em aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Prefeitura. Para saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o prazo para o pedido poderá ser realizado até 04.12.2015.
Não poderão ser incluídos no PPI 2014 os débitos referentes:
I – a infrações à legislação de trânsito;
II – a obrigações de natureza contratual;
III – a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.
Importante ressaltar as regras fixadas para o PPI 2014 em termos de descontos nos débitos perante o Fisco Municipal:
I – relativamente ao débito tributário:
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado;
II – relativamente ao débito não tributário:
a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
O PPI 2014 oferece descontos para pagamento à vista, ou parcelamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor das parcelas mínimas é de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. A correção das parcelas será pela SELIC.
Estamos à disposição para informações complementares sobre o assunto.
Fonte: Mello, Rached e Botelho Advogados

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.