LUCRO REAL, PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL… Afinal, qual melhor opção tributária para minha locadora?
Antes de se avaliar teto de R$3.600.000,00/anuais de faturamento no SIMPLES NACIONAL e da margem de 32% no PRESUMIDO, o primeiro ponto a se analisar é como uma locadora que está no SIMPLES NACIONAL ou PRESUMIDO, paga o IRPJ+CSL sobre as vendas dos veículos.
Nestes 2 regimes tributários o ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda+CSL à alíquota de 24% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação ainda que a locadora não mantenha escrituração contábil.
Outra definição importante é saber qual deve ser o valor de aquisição do veículo que devo considerar quando compro através do Leasing. No LEASING as contraprestações são “despesas de aluguel” e o RESIDUAL PAGO(no final ou diluído) é o que DEVE SER CONSIDERADO como “valor de aquisição”.
Com estas definições fica fácil então perceber que LOCADORAS OPTANTES pelo SIMPLES NACIONAL e PRESUMIDO, QUANDO ADQUIREM/VENDEM VEÍCULOS de LEASING TERÃO MAIOR GANHO de CAPITAL E, PORTANTO, PAGARÃO MAIS IRPJ+CSL QUANDO COMPARAMOS com AQUISIÇÕES DIRETAS ou por CDC.
Algumas locadoras além de desconhecerem esta questão, também se esquecem de tributar IRPJ+CSL na venda dos carros por achar que o ganho de capital é Valor Compra X Valor Venda deixando de lado a depreciação que também “entra na conta”.
Por fim, a opção ao melhor regime tributário deverá considerar também a questão dos encargos sobre folha de pagamento onde o SIMPLES NACIONAL leva grande vantagem por ter tudo incluso em uma única alíquota incidente direto sobre o faturamento, além da facilidade na gestão dos tributos. Mas, como no caso das locadoras de veículos as vendas dos carros são praticamente uma “Receita Operacional” importante e corriqueira e geralmente estas vendas são realizadas com lucro, a opção ao SIMPLES NACIONAL/PRESUMIDO pode não ser lá tão atraente e “simples” assim, vindo a gerar pagamento mensal de IR ou então, futuras contingências fiscais para quem não oferece este ganho à tributação.
Abaixo segue tabela para facilitar na análise. Fale antes com seu contador e peça que este faça uma simulação tributária demonstrando com exatidão o melhor caminho a seguir.
LUCRO REAL | PRESUMIDO | SIMPLES | |||||
Impostos | Base | % | Base | % | Base | % | |
Faturamento-Locação | PIS | Faturamento | 1,65% | Faturamento | 0,65% | Faturamento | Tabela |
COFINS | Faturamento | 7,60% | Faturamento | 3,00% | Faturamento | Tabela | |
IRPJ | Resultado-Balanço | 15,00% | 32% s/faturamento | 15,00% | Faturamento | Tabela | |
CSL | Resultado-Balanço | 9,00% | 32% s/faturamento | 9,00% | Faturamento | Tabela | |
Venda Veículos | IRPJ | Resultado-Balanço | 15,00% | Ganho Venda | 15,00% | Ganho Venda | 15,00% |
CSL | Resultado-Balanço | 9,00% | Ganho Venda | 9,00% | Não Há | 0,00% |
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 8,21% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 0,00% | 4,00% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 10,26% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 11,31% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 11,40 % | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 12,42% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 12,54% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 12,68% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 13,55% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 13,68% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 14,93% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 15,06% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 15,20% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 15,35% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 15,48% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 16,85% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 16,98% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 17,13% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 17,27% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 17,42% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 5,00% |
Fundamento Legal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm
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