Procon Estadual autua a Localiza por explorar consumidor com publicidade enganosa

Procon atua porque os valores praticados para aluguel de carros são acrescidos de “taxas” que não consta no anunciado, induzindo as pessoas a entender que os valores são convidativos

Após receber denúncia de consumidores a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast, realizou diligência na empresa especializada na locação de veículos – Localiza Rent a Car – localizado Aeroporto Internacional de Campo Grande onde constatou a prática de publicidade enganosa o que configura exploração do consumidor.

A denúncia constatada como verdadeira se configura no fato de que, diferentemente do que vem sendo divulgado por diversos meios de comunicação, os valores praticados para aluguel de carros são acrescidos de “taxas” que não consta no anunciado, induzindo as pessoas a entender que os valores são convidativos.

Começa por classificar em três categorias diferentes as formas de aluguel e, em cada uma, há aplicação de valores diferenciados nas operações. Exemplo é que na categoria denominada “A”, o valor inicial a título de oferta estaria fixado em R$ 91,63. Entretanto, quando da reserva sem apresentar justificativa. Esse valor passa a ser R$ 102,63. A partir daí começam os acréscimos denominados “taxas” de aluguel, de cobertura do carro e de cobertura para terceiros o que termina por elevar o valor para R$ 145,19.

Outros valores são aplicados na categoria “B”. Nesse caso, como oferta, o preço inicial divulgado seria de R$ 81,73 mas quando o consumidor decide pelo aluguel, esse valor já passa a ser de R$ 91,54 sem que essa diferença seja justificada. Como no caso da categoria “A”, vêm os acréscimos como coberturas – aluguel, do carro e de terceiros – elevando o valor final para R$ 155,89.

Há, ainda, uma terceira categoria, a “FX”. Para este, o valor anunciado como oferta é de R$ 118,37 porem ao concretizar a reserva ou contratação, esse valor já passa a ser de R$ 132,57, mais uma vez sem justificativa ou sem contratação de serviço extra. Somadas as taxas, o locatário do veículo terá de pagar, efetivamente, R$ 187,45. Diante do que foi constatado pela fiscalização, com aplicação de preços e taxas pouco claras, fica clara a publicidade enganosa o que leva à exploração do consumidor.

Fonte: A crítica de Campo Grande-MS

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