Concessão de alíquota de 1% do IPVA para locadoras de veículos

Concessão de alíquota de 1% do IPVA para locadoras de veículos pode ter novo requisito 

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Pessoa jurídica deve comprovar reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência em seus quadros.

Para usufruir da alíquota de 1% do IPVA, a pessoa jurídica beneficiada deverá comprovar o cumprimento das leis e dos decretos federais relacionados à reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 974/23, o qual recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (18/3/25).

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria teve como relator o deputado Leleco Pimentel (PT). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto em sua forma original.

A proposição altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, para acrescentar um novo requisito para o usufruto da alíquota benéfica do imposto: a reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência.

A alíquota de 1% do IPVA, prevista no inciso III do artigo 10 da lei, é aplicável aos veículos destinados a locação. São de propriedade de pessoa jurídica que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • exerça atividade exclusiva de locação devidamente comprovada nos termos da legislação tributária
  • tenha receita bruta com a atividade de locação de veículos. Que represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta total, mediante regime especial de tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)
  • utilize no mínimo 2 mil veículos registrados no Estado destinados exclusivamente à locação, mediante regime especial de tributação concedido pela SEF

Na justificativa do projeto, o deputado Doutor Jean Freire explicou que a lei da aprendizagem, a qual garante a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, vem sendo desrespeitada.

Ele defendeu a medida proposta como forma de ampliar jovens atendidos pelo programa de aprendizagem. Desta forma promover o desenvolvimento de técnicas e habilidades para o mercado de trabalho, bem como do aspecto social e humanitário.

Concessão de alíquota de 1% do IPVA para locadoras de veículos pode ter novo requisito 

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