Saiba tudo o que vai mudar nas regras de venda dos carros PCD
Modelos para portadores de necessidades especiais terão desconto menor, perderão em parte o desconto no IPVA e acesso ficará restrito aos casos de doenças mais severas
A venda de carros para portadores de necessidades especiais, mercado conhecido como PCD, já representa 14% das vendas totais de veículos novos no país. Se por um lado o segmento nasceu como um benefício a pessoas com mobilidade reduzida hoje se transformou em um grande negócio para montadoras, concessionários e profissionais especializados nas chamadas “isenções”.
No entanto, esse segmento está prestes a perder espaço pois os estados reunidos no chamado Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em agosto passado promete rever as regras para a concessão do desconto tributário de 100% do ICMS e IPVA para faixa de preço até R$ 70 mil e isenção de IPI no valor integral do veículo, sem teto. Em São Paulo as novas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e aguarda sanção do governador João Doria.
Confira quais são as mudanças na legislação para esse mercado:
Somente para casos de doenças graves: só terá direito ao benefício portadores de doenças de grau médio ou grave, com exclusão das leves. Hoje até cirurgias simples e problemas como bursites e tendinites crônicas dão acesso a esse benefício dos carros com isenção de impostos.
Cobrança do IPVA: com a alteração na lei o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) voltará a ser cobrado normalmente dos donos de carros PCD com preço de até R$ 70 mil. A exceção ficará somente para carros adaptados para portadores de mobilidade reduzida (mecanismos de acesso para cadeirantes, adaptações de câmbio ou volante e pedais farão parte dessa lista). Os demais voltam a recolher o imposto anual de 4% ou 3% no estado de São Paulo. O governo também passará a recolher IPVA de carros de locadoras, categoria que igualmente ficava isenta do imposto.
Redução de ICMS limitada: o desconto na alíquota do ICMS na compra do veículo 0 kmn para PCD passa a ter limite de 18%. Antes ela podia chegar a 21%.
Maior tempo para vender o veículo: Com a aprovação da nova lei o proprietário de um veículo PCD só poderá vender o veículo após quatro anos. Hoje a lei diz que o automóvel só pode ser vendido após dois anos.
A nova legislação deverá valer assim que o governador paulista sancionar o PL 529 que prevê as mudanças. Outros estados encaminham projetos semelhantes para reduzir o acesso de consumidores aos carros PCD bem como aumentar a arrecadação de impostos.
Aumento de arrecadação
Dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias, levantados pelo Sinafresp, informam que só neste ano o governo paulista renunciou a R$ 3,2 bilhões com a venda dos carros PCD isentos de impostos como ICMS e IPVA para os já vendidos. Só no estado de SP há 26,8 milhões de veículos em circulação sendo que 30% não paga IPVA seja pela idade (modelos fabricados há mais de 20 anos estão isentos) ou por algum tipo de isenção como os modelos vendidos na categoria PCD.
FONTE: R7