Publicada a Lei que confirma a reabertura para adesão ao Refis da crise para débito vencidos até 31/12/2013

refis

Após muitas especulações foi aprovada a Lei n.º 12.996 de 18 de junho de 2014, que reabriu até o dia 29 de agosto de 2014, o prazo para adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, de débitos vencidos até o dia 31/12/2013.
Como se sabe a tanto a Lei nº 11.941/2009, como suas respectivas reaberturas, apenas previam a possibilidade de inclusão no parcelamento de débitos vencidos até o mês de novembro do ano-calendário de 2008.
A norma publicada prevê a necessidade de antecipação dos valores referentes aos débitos, no momento da adesão, que poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, calculadas sobre os seguintes montantes:
1. Para débitos cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), depois de aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o valor correspondente a 10% do valor devido;
2. Para débitos cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), depois de aplicadas as reduções, deverá ser antecipado o valor correspondente a 20% do valor devido;
Há notícias de que o governo enviará outra Medida Provisória ao Congresso alterando as referidas antecipações para os percentuais de 5% para dívidas de até um milhão de reais, 10% para débitos entre um milhão e dez milhões e 15% nas dívidas entre dez milhões e vinte milhões, sendo que apenas para dívidas acima de vinte milhões, a prestação de entrada seria mantida em 20%.
De qualquer forma, o contribuinte deverá aguardar eventuais alterações na norma em destaque, bem como a devida regulamentação pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional com relação às regras para adesão e consolidação do novo parcelamento.
O Escritório Benício Advogados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.
Área: Consultivo Tributário
Autor: Renato Sales dos Santos
E-mail: [email protected]  

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.