ABLA questiona decretos que impedem funcionamento de locadoras de carros por coranavírus
A Abla – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis questionou no STF decretos estaduais e municipais que suspenderam o funcionamento de empresas locadoras de veículos automotores, tendo em vista o combate ao novo coronavírus. A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Rosa Weber.
A entidade argumenta que a locação de veículos é um serviço essencial que não pode ser interrompido, uma vez que o deslocamento de pessoas é de interesse público. Afirma que para evitar aglomerações em diversas localidades – entre elas, o Estado do Maranhão e o município de Guarulhos/SP – foram impostas restrições ao transporte coletivo que atingiram diversos trabalhadores, inclusive profissionais de saúde.
Segundo a Abla, essas pessoas, em razão de não possuírem carros próprios, poderiam alugar veículos como meio de condução até seus trabalhos, assegurando sua subsistência. A associação acrescenta que o aluguel de carros é um segmento em expansão no país, em especial nas grandes cidades, e atende desde empresas que não dispõem de frota própria até motoristas de aplicativos, além de indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados.
Assim, a autora da ADPF alega que a restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e de direito à saúde. Por isso, pede que o Supremo reconheça, liminarmente, às locadoras de veículos, o direito de permanecerem em funcionamento bem como que sejam suspensos todos os processos ou efeitos de decisões judiciais que versem sobre essa questão.
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados representa a Associação. “A restrição imposta pelos atos normativos questionados violam preceitos fundamentais de proteção à vida e ao direito à saúde”, diz Marcos Augusto Perez, sócio da banca, que conduz a ação juntamente com os advogados Luis Justiniano Haiek Fernandes, Lucas Cherem de Camargo Rodrigues e outros.
Processo: ADPF 666
FONTE: Migalhas