Blindagem de Teto Solar – Você está seguro?
Um assunto polêmico que a todo momento retorna à tona, é a questão da blindagem do sistema de Teto Solar.
Como já tratamos em matéria anterior (“Entendendo a blindagem automotiva – Teto Solar”), o Teto Solar é um acessório muito procurado e até almejado por muitos compradores e que pode vir a ser um ponto de vulnerabilidade em um veículo blindado.
A atual Portaria 55 – COLOG de julho/2017 emitida pelo Exército Brasileiro, responsável por fiscalizar materiais controlados, determina que :
“Parágrafo único. A blindagem do teto solar deve consistir de peça única e fixa e de mesmo nível das blindagens aplicadas nas demais partes do veículo.”
Pela descrição da Portaria citada, todo Teto Solar deve ser FIXO, portanto não funcional e deve ser confeccionado em peça única, ou seja, não deve haver a utilização do tradicional pacote balístico agregado à lâmina original do vidro do Teto Solar, deve-se remover a lâmina original do vidro do Teto Solar e a substituir por uma peça única já blindada.
Por motivos muito evidentes, jamais um veículo com sistema de Teto Solar deveria ser selecionado para a realização do serviço de blindagem, pois ampliaria fortemente a vulnerabilidade do veículo. As poucas montadoras que hoje disponibilizam um veículo já blindado de fábrica, somente disponibilizam veículos sem o sistema de Teto Solar.
Além das obrigatoriedades previstas na legislação, o processo de blindagem de um veículo com Teto Solar, seja no formato opaco (com perda da transparência) ou em vidro blindado, exige ainda soluções específicas como overlaps (elementos de sobreposição) especiais que garantam a segurança dos ocupantes.
Pelos motivos expostos, no momento da aquisição de um veículo para realizar o serviço de blindagem, procure privilegiar a questão da segurança e não somente o conforto proporcionado por itens como Teto Solar.