CNT vai ao STF contra Paulo Câmara por proibição de locadoras de veículos usarem automóveis registrados em outros Estados
Agora a poderosa Confederação Nacional dos Transportes (CNT), entidade nacional dos empresários do setor de transportes, foi ao STF contra a nova lei editada por Paulo Câmara. A entidade alega inconstitucionalidade na lei complementar de Pernambuco.
A CNT é conhecida nacionalmente por pagar pesquisas sobre intenções de voto para o cargo de presidente da República.
Por enquanto, o presidente do STF, Luiz Fux, achou que não era o caso de conceder a liminar. Fux decidiu que a ação deve ser analisada pelo relator sorteado, ministro André Mendonça, em fevereiro, após o recesso do STF.
“Dentre as regras instituídas pela Lei pernambucana, cumpre chamar atenção ao estabelecido em seus arts. 2º e 3º. Versam sobre a obrigatoriedade de as empresas locadoras de automóveis que possuem estabelecimento no Estado de Pernambuco utilizarem veículos licenciados neste Estado. Sob pena de aplicação de multa de, no mínimo, R$ 53.970,00 (cinquenta e três mil, novecentos e setenta reais). Bem como de sanção política, qual seja, a apreensão do veículo”, escreveu a CNT, na petição, para o STF.
CNT vai ao STF . Quer a concessão imediata de uma cautelar, para suspender a lei assinada por Paulo Câmara.
LEIA O PUBLICADO PELO BLOG EM SETEMBRO DE 2021:
Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) enviou um projeto de lei complementar para a Assembleia Legislativa para proibir as “locadoras de veículos de locarem veículos licenciados em outros Estado para o desempenho de suas atividades em Pernambuco”.
O objetivo é impedir a situação de alugar, no território de Pernambuco, veículos em grandes locadoras nacionais e constatar que o veículo tem placa de outro Estado da federação, recolhendo IPVA apenas para aquele outro Estado.
A prática é comum em grandes locadoras nacionais.
Algumas concentrando toda a sua frota com placas do Estado de Minas Gerais, que tem uma das menores tributações de IPVA do país.
É comum os pernambucanos e turistas alugarem um veículo em Pernambuco e constatarem que os automóveis tem placa de Minas.
“A proposta ora encaminhada altera a disciplina do IPVA para estabelecer sua incidência sobre automotores de empresas locadoras de veículos com estabelecimentos no Estado de Pernambuco. Ainda que registrados e licenciados em outra unidade federada, na hipótese de serem objeto de locação no território deste Estado. A proposição também institui vedação às locadoras de veículos de locarem veículos licenciados em outros Estado para o desempenho de suas atividades em Pernambuco”, diz o governador Paulo Câmara, na justificativa do projeto.
Paulo Câmara acusa outros Estados de fazerem um desvirtuamento da cobrança do IPVA.
“Trata-se de medida necessária para mitigar distorções relacionadas à tributação pelo IPVA e impedir o desvirtuamento da política de incentivos fiscais relativos ao aludido tributo. Com concentrações injustas de licenciamentos em algumas unidades federativas. Com a aprovação deste Projeto de Lei, as empresas locadoras de veículos que disponibilizem a respectiva frota para locação no Estado de Pernambuco, onde possuem estabelecimentos filiais e realizam o faturamento dos serviços, ficam obstadas de realizar o licenciamento e o consequente recolhimento do IPVA em unidade federativa diversa”, diz o governador, no projeto.
No projeto, o governador diz estar respaldado por decisões do STF no Recurso Extraordinário 1.016.605.
“Conforme assentado na Suprema Corte, as locadoras de veículos têm de pagar o IPVA ao Estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente; De sorte que se uma locadora de veículos tem filiais em diferentes Estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país. É contra essa distorção que se volta o presente Projeto de Lei Complementar ora encaminhado”, justifica Paulo Câmara.
Segundo o projeto, a proposta confere “prazo alongado de 120 (cento e vinte) dias. Para que as locadoras de veículos promovam as devidas adequações nos seus registros e nos licenciamentos de veículos disponibilizados para locação em nosso Estado”.