Multas serão cobradas diretamente do condutor infrator

indicação direta do condutor pelas multas aplicadas a veículos alugados.
indicação direta do condutor pelas multas aplicadas a veículos alugados.
 
Mais uma vitória! Resolução 461/13, do CONTRAN: É com grande satisfação que comunicamos a todos os empresários e profissionais das locadoras de automóveis a publicação da Resolução 461/13, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que atende a uma importante reivindicação das duas entidades, pela qual trabalhamos muito: a indicação direta do condutor pelas multas aplicadas a veículos alugados.
Isso será possível porque a Resolução do CONTRAN estabelece a criação do RENAPTV – Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos. Trata-se de um cadastro único, no qual todas as locadoras de veículos do País deverão informar os dados que envolvem os contratos de aluguel, a saber: dados do automóvel, dados do condutor e do contrato celebrado – como natureza, número, datas e horários do início e término, entre outros.
Essas informações identificam de imediato o motorista que estiver conduzindo um veículo alugado ao qual tenha sido aplicada uma multa. O aviso é mandado pelo órgão de trânsito. A locadora deixa de ser a vilã da cobrança, e o condutor sente maior responsabilidade!  A Resolução 461/13 só entrará em vigor em 1º de maio de 2014. Mas desde já, podemos orientar nossos clientes sobre a medida e reforçar a importância do uso responsável dos veículos disponíveis para aluguel em nossas empresas.
Por outro lado, todas as locadoras devem contribuir com o fornecimento das informações pedidas no RENAPTV, assim que estiver ativo.  A ABLA e a FENALOC estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que as locadoras possam ter quanto à Resolução. Faltam detalhes da aplicação desta Resolução, mas estaremos atentos e informaremos aos associados assim que disponíveis. Parabéns a todos por essa importante conquista!
Paulo Gaba Jr.
Presidente do Conselho ABLA

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