A necessidade de revisitar os quadros legislativos das atividades turísticas
Nos anos 50 do século passado o número mundial de turistas não ia além dos 25 milhões, sendo que 90% dos mesmos concentravam-se em 10 principais destinos, com a França em primeiro lugar na preferência destas pessoas que inauguravam o turismo da era moderna. Em 2016 serão mais de mil milhões, resultando assim um crescimento de cerca de 4.000% nos últimos 60 anos.
Importa no entanto não esquecer que foi na década de 50 do século XX que se lançaram as bases da atual indústria turística, a qual constitui uma das principais atividades económicas do século XXI, representando cerca de 9% do PIB mundial, sendo por isso um setor de importância estratégica para a economia.
Na continuação do que já acontecera em 2015, o ano de 2016 está a ser um excelente ano para o turismo português. Todos os indicadores cresceram, sendo no entanto necessário que se sigam mais anos de crescimento para que o turismo português sare as feridas dos últimos anos em que o setor atravessou uma crise profunda, da qual só saiu em 2013.
É imperativo que de uma vez por todas o turismo em Portugal tenha o reconhecimento que merece e que lhe é devido e seja dotado de ferramentas legislativas que lhe permitam combater com os seus concorrentes diretos. O setor necessita de legislação sucinta e adequada que permita às empresas exercer a sua atividade com quadros legislativos claros, simples e eficazes. Cite-se a título de exemplo a legislação chinesa que enquadra o setor do turismo, a qual não ocupa mais de 25 páginas para não falarmos da política turística americana sintetizada em apenas seis folhas, ao contrário dos quadros legislativos portugueses por setores que juntos perfazem várias centenas de páginas. Revisitar os quadros legislativos desta importante área da economia no sentido da sua clareza e simplificação permitirá certamente um melhor desempenho dos agentes económicos e mais fácil entendimento pelos consumidores. Um dos setores que faz parte integrante do Turismo é o rent-a-car, o qual é desde sempre reputado da maior importância na composição do produto turístico, pois sem mobilidade não há Turismo.
Apesar do crescimento do transporte aéreo, ferroviário e marítimo, o automóvel é e continuará (pelo menos nos tempos mais próximos) a ser o principal meio de transporte dos turistas europeus e as estradas os seus principais corredores. O rent-a-car, e todas as suas novas modalidades de sistemas de aluguer, é um setor que contribui de uma forma decisiva para a diminuição da poluição (preocupação de todos nós) ao disponibilizar meios de mobilidade em vários locais, permitindo a interligação com os restantes meios de transporte, da qual resulta um menor desperdício de meios e uma melhor otimização dos mesmos na deslocação de pessoas (ex: avião + carro, barco + carro, comboio + carro, avião + barco + carro, etc.). O passado não se esquece, mas a sabedoria exige que, em pleno século XXI, a mobilidade e a sua regulamentação seja encarada como uma nova visão que tenha em conta os novos tipos de veículos, as novas formas de contratação e as boas práticas assentes numa gestão baseada em princípios de transparência, eficiência e segurança, devendo para o efeito a regulamentação dos setores ser clara e adequada à realidade atual.
O Turismo tem sido nos últimos anos o maior criador de emprego no nosso país pelo que também nesta área deveríamos ter legislação o mais adequada ao seu desenvolvimento harmonioso. Num mundo onde a concorrência é cada vez maior é essencial vermos mais à frente (e depressa) e não ficarmos presos em teias e discussões estéreis que só conduzem à estagnação.
*Por Joaquim Robalo de Almeida, secretário-geral da ARAC
Fonte: publituris