PI: Furto de carros por falso cliente em locadoras é considerado estelionato
A burocratização para fazer o Boletim de Ocorrência e registrar o furto de carros em locadoras de veículos, atrapalha a recuperação dos automóveis. Segundo o empresário Wagner Marques, que trabalha com a locação de veículos há 10 anos, a polícia registra o furto apenas como apropriação indébita, dificultando a investigação das quadrilhas especializadas nessa prática, o que favorece a prática. Para o advogado Stanley Franco, a ação é caracterizada de forma equivocada, pois o furto de carros em locadoras de veículos, por falsos clientes, é considerado estelionato.
Wagner comenta que desde 2004, quando abriu o negócio, já teve cinco carros roubados por pessoas que fingiram ser cliente para furtar os automóveis. Para tentar recuperar os carros, o empresário precisou entrar com uma ordem judicial para que eles fossem incluídos no cadastro de roubos e furtos da polícia. A Confederação Nacional de Seguro informou que nos últimos três anos cerca de 1,3 mil veículos foram roubados ou furtados em todo o país. Somente no ano passado, em Teresina, fora 2.003 veículos, uma média de cinco carros por dia.
“A dificuldade é grande até porque quando esse (falso) cliente passa o período de tempo que ele diz, vem e paga as diárias, ele some com o carro. Dentro do período contratado, ele já sumiu, ele pode até estar em outro estado. Quando o proprietário do carro vai para a Vara Comum, para o juizado de pequenas causas, isso pode durar um mês para que o juiz venha dar o pedido de busca e apreensão. A polícia só registra apropriação como indébita”, afirma Wagner.
O advogado Stanley Franco explicou que a vontade dos acusados é fraudar as locadoras mesmo antes de oficializar qualquer pedido de locação. Por isso, o registro de apropriação indébita é equivocado. O correto seria o crime de estelionato, o que facilitaria a busca e apreensão do veículo roubado.
“Antes (do suspeito) fazer o cadastro civil, ele já possui a intenção de fazer o contrato e levar o veículo. Isso é uma fraude. Trata-se de uma gangue especializada nessa prática de crime e o delegado tem por obrigação abrir um inquérito policial por ser uma ação incondicionada”, finalizou.
Do G1.