Projeto de Lei não deve afetar ações de RENT3, LCAM3 e MOVI3
Há críticas no setor de que as locadoras não vêm respeitando o prazo mínimo de 12 meses para vender os veículos como seminovos. Daí a “brilhante” proposta de ampliar o prazo para 24 meses, quando uma fiscalização melhor ou uma simplificação tributária que facilitasse a incidência de impostos poderiam resolver o problema.
E Eu Com Isso?
As vantagens da isenção do ICMS e a venda direta (das montadoras para as locadoras) fazem com que as empresas de locação sejam responsáveis por 45% da comercialização de carros no Brasil. Isso confere um enorme poder de barganha para as locadoras. Elas conseguem comprar os carros com descontos, vende-los com preços mais competitivos. Isso vem “roubando” mercado das concessionárias de veículos, que se articulam para mudar as regras.
Hoje a receita gerada com a venda de seminovos pelas revendedoras está na casa dos 50%. No entanto, a margem é baixa, está ao redor de 4,5% medida pelo Ebitda. A receita com locação de carros e a gestão de frotas corresponde aos outros 50%.
A venda de veículos é uma maneira inteligente que as locadoras encontraram para manter suas frotas sempre atualizadas. Tal fato aumenta a demanda por automóveis e eleva o poder de barganha das empresas de locação junto às montadoras na hora da compra.
O aumento da tributação não afetaria de maneira relevante o resultado das locadoras, porém teria efeitos negativos para o setor automotivo como um todo, ao diminuir o apetite das locadoras pela renovação de suas frotas. Ao que tudo indica o Projeto de Lei não deve andar, porém se andar deve ter pouco efeito.
Não esperamos impacto nos preços das ações no curto prazo.