Refis da Crise
“Refis da Copa”: benefícios da Lei nº 11.941/2009 (parcelamento até 180 meses; descontos gradativos nas multas e juros, de acordo com o número de parcelas; exclusão dos encargos do DL 1.069); ampliação dos débitos parceláveis vencidos até 31/12/2013; exigência de entrada de 10% para os débitos até R$ 1.000.000,00, sendo que essa entrada poderá ser dividida em cinco vezes, logo, entrada de 2% nos primeiros cinco mês; exigência de entrada de 20% para os débitos superiores a R$ 1.000.000,00, cabendo também a divisão nas cinco primeiras parcelas, isto é, entrada de 4% nos primeiros cinco meses; prazo para adesão até 31/08/2014.
[quote]Quanto à sanção presidencial, isso devera ocorrer sem problemas na primeira semana de junho. A partir disso, é só esperar a regulamentação por parte da RFB/PGFN e, então, a operacionalização das adesões. Como sempre, estamos antenados neste assunto, e postaremos as novidades que surgirem no nosso site www.refisdacrise.com.br.[/quote]
Fonte: http://refisdacrise.com.br/2014/05/camara-aprova-emendas-a-mp-que-prorroga-refis-da-crise-e-texto-vai-a-sancao/