Aluguel só para titulares dos cartões!
O argumento mais recorrente dos usuários que tentam alugar veículos com cartões de familiares é que tal situação não apenas já é permitida em mercados como os da Europa e dos Estados Unidos, como também é muito comum por lá (veja Box).
Por isso, é importante que as locadoras deixem claro para clientes que chegam aos balcões com esse tipo de pedido que, no Brasil, existem riscos diferentes envolvidos e que as empresas do setor precisam levar em consideração.
Aqui, mesmo tomando a precaução de somente alugar para os titulares dos cartões, ainda assim as locadoras são obrigadas (por questões de segurança) a fazerem inúmeras conferências nos DETRANS, em bancos de dados sobre consultas de crédito (tais como SERASA, SPC e Boa Vista SCPC) e nas próprias administradoras de cartões. “Mesmo assim, ainda ficam sujeitas às fraudes praticadas por estelionatários”, adverte Jorge Machado, gerente administrativo da ABLA.
Dessa forma, embora as empresas do setor tenham o máximo interesse em poder autorizar que familiares aluguem veículos por conta dos pais, filhos ou irmãos, tal prática ainda se torna inviável diante das insuficientes condições de segurança verificadas no Brasil – especialmente quando comparadas às realidades europeias e norte-americanas.
Fica claro que o objetivo de locar exclusivamente ao titular do cartão de crédito, exigindo sua presença, é muito mais uma necessidade das locadoras brasileiras do que um desejo. Trata-se de preservar a segurança de sua principal matéria-prima, que são os veículos de sua frota.
Instruir o cliente sobre esses aspectos só traz benefícios. “É muito mais seguro entregar o carro apenas para o dono do cartão de crédito e o cliente precisa saber os reais motivos disso”, enfatiza Machado. “O titular do cartão presente no momento da retirada do veículo é essencial para a locadora reduzir as possibilidades de futuros prejuízos”.
Ainda vale lembrar que, sobre o seguro do cartão de crédito, as apólices geralmente são fixadas conforme padrões internacionais. E há lei e jurisprudência consistente ao limitar a cobertura aos termos da apólice, que assim independem da vontade das empresas locadoras.