C.FED – Proposta estabelece prazo de dois anos para revenda de carro comprado direto da montadora

O Projeto de Lei 3844/2019 determina que os veículos automotores adquiridos com descontos diretamente das montadoras apenas poderão ser revendidos a partir de dois anos após a data de aquisição. O texto insere dispositivo na Lei 6.729/79.

A venda direta beneficia a administração pública, a diplomacia e pessoas jurídicas como taxistas, locadoras e produtores rurais, entre outros. É praticada ainda para pessoa com deficiência, caso em que essa regra dos dois anos já está em vigor.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), a venda direta de veículos representou 35,6% de todas as unidades comercializadas no primeiro semestre do ano passado.

Redes não oficiais revendem esses veículos obtendo clara vantagem em relação às concessionárias por não precisarem oferecer pós-venda ou manter estoque de peças, além de desvalorizarem os carros novos, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

One thought on “C.FED – Proposta estabelece prazo de dois anos para revenda de carro comprado direto da montadora

  • Sr. Deputado Mário.
    Parem de regulamentar tudo neste País, deixem o mercado se regular.
    Tudo onde o Governo define reajustes é mais caro e tem muita inflação continuada, Energia, telefonia, transportes e até frete. Quasi quebrou o setor automotivo com tira IPI repoe IPI etc..
    Não precisamos de metidos a xerife.
    Fizeram uma placa que custa R$ 200,00 pra que???? Falsificam DUT de carro, placa deve ser mais fácil.
    O que precisamos e reduzir o numero de Deputados e assessores estes sim são desnecessários.

Fechado para comentários.

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