CNC questiona lei que obriga locadoras do Ceará a usar carros registrados no estado
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei cearense que obriga motoristas por aplicativos e empresas locadoras de automóveis que prestem serviços ao poder público ou aluguem veículos para transporte por aplicativos a utilizar automóveis registrados e licenciados no Ceará para atuar no estado.
Segundo a CNC, a Lei estadual 17.080/2019 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme estabelece o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. A entidade argumenta também que a norma afronta os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da isonomia e da vedação do emprego de tributos estaduais como forma de limitar o tráfego de bens ou pessoas.
A CNC sustenta ainda que a lei altera a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pois estabelece que, independentemente de sua sede, qualquer locadora de veículos que circule ou esteja à disposição para locação no Ceará deve recolher tributo a esse ente federado. Isto é, a norma prevê que será devido ao Ceará o imposto que incide sobre os automóveis usados, locados ou disponibilizados para locação naquele território, mesmo se tratando de veículo registrado em outro estado da federação e de locadora não sediada no Ceará.
Em razão da relevância da matéria, o relator, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na decisão, o relator solicitou informações do governador e da Assembleia Legislativa cearenses, bem como a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República. Com informações da assessoria do STF.
Fonte: Conjur