IPVA 2020: confira a tabela para o cálculo do imposto liberada pelo governo do Rio

Rio de Janeiro

Os motoristas terão 3% de desconto para o pagamento à vista do IPVA 

 

O governo do estado divulgou nesta sexta-feira as datas de pagamento e divulgou os valores venais de carros, utilitários e motos que servirão de base para cálculo do IPVA 2020. Sobre preços de automóveis e motocicletas vão incidir as alíquotas do imposto (de 1,5% a 4%), que variam de acordo com o tipo de veículo e o combustível usado.

Os contribuintes terão 3% de desconto para o pagamento integral à vista. Conforme a resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

O vencimento da primeira parcela ou da cota única, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro (conforme calendário abaixo) .

O governo informou que o imposto de 2020 será, em média, 3,26% menor na comparação com 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06%, em média.

Outras taxas

Em janeiro do ano que vem, o governo deverá divulgar o valor a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ — que reúne as taxas de licenciamento anual e emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Em 2019, o valor foi R$ 202,55. Esta guia é emitida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br).

O boleto do IPVA — pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD) — é emitido pelos sites do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A quitação deverá ser feita em dinheiro, em qualquer agência bancária, ou por meio de aplicativo ou internet banking, utilizando código de barras.

STF decide pela volta do DPVAT

Nesta quinta-feira (dia 19), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que acabava com a cobrança do DPVAT, o seguro pago pelos donos de veículos e que serve para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. A MP começaria a valer em 2020 e também extinguiria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Assim, com a decisão da Corte, o DPVAT e o DPEM continuarão sendo cobrados. O plenário do tribunal ainda vai analisar o caso de novo.

Se o DPVAT for mantido após o julgamento final, o boleto poderá ser impresso, no ano que vem, no site da Seguradora Líder. Em 2019, o valor do seguro obrigatório sofreu uma redução média de 63,3%. No caso dos carros de passeio, táxis e veículos de aluguel, o corte foi ainda maior, de 71%, pois o valor baixou de R$ 41,40 para R$ 12.

Vale destacar, porém, que ao emitir a guia do seguro obrigatório, o motorista de um automóvel paga também de custo do bilhete e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na prática, em 2019, o condutor de automóvel desembolsou um total de R$ 16,21.

Fonte:  Extra

plugins premium WordPress
Receba as últimas notícias

Assine a nossa news gratuitamente.
Mantenha-se atualizado com
as notícias mais relevantes diretamente em seu e-mail.