Resolução 805: confira novos prazos para procedimentos de trânsito

Aqui no portal ABLA, as locadoras têm acesso à íntegra da mais recente Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, sobre prazos de processos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

A Resolução trata de procedimentos que trazem impactos diretos também para as locadoras, tais como aqueles referentes às infrações cometidas por motoristas a partir de 1º de dezembro de 2020, inclusive sobre identificação do condutor.

Além disso, para fins de fiscalização, acabou a interrupção dos prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020. E, também, para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020.

Há novidades relativas ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020; e para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Sobre a transferência de propriedade de veículo, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para observância do prazo previsto no § 1º do art. 123 do CTB, para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Acesse aqui https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308 a íntegra da Resolução Contran 805!

Fonte: https://abla.associatec.com.br/noticia/resolucao-805-confira-novos-prazos-para-procedimentos-de-transito-?fbclid=IwAR1sSskxJvAUldrt8RAeE91_M3xowITemvKwnd5Ft-KJc2iTL42Gs__-10s

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