Locadoras que atuam no RS terão de emplacar veículos no Estado
Atualmente, muitas empresas fazem o licenciamento em estados com taxas menores, como Minas Gerais. Lei é de 2016, mas estava suspensa na Justiça
As locadoras de veículos que atuam no Rio Grande do Sul terão que se adaptar a uma nova legislação nos próximos meses. A lei 158/2015, de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), obriga as empresas que oferecem esse serviço de aluguel a emplacar e fazer o licenciamento de carros, motocicletas e veículos pesados no Rio Grande do Sul. Para diminuir custos, as locadoras atualmente recorrem a estados como Santa Catarina e Minas Gerais, que cobram taxas menores.
Aprovada em 2016 na Assembleia Legislativa, a medida estava suspensa na Justiça. Recentemente, contudo, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei é constitucional e o governo gaúcho deve regulamentá-la nos próximos meses. O texto também estabelece que os órgãos de administração pública estadual só podem alugar veículos emplacados no Rio Grande do Sul.
“Esse projeto foi apresentado em 2015 e aprovado em 2016, durante o governo Sartori. Mas eles resolveram se omitir. Temos que terminar com esse negócio de Minas Gerais emplacar os veículos de todo o Brasil”, disse o deputado. Em reunião com o chefe da Casa Civil, Arthur Lemos, com o subsecretário da Receita, Ricardo Neves, e o líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP), Mainardi foi informado de que o governo gaúcho já está empenhado em regularizar a lei.
O primeiro passo seria uma mudança no Detran-RS para diminuir a burocracia e acelerar a concessão dos documentos para a expedição do licenciamento. Outra medida seria a extinção da obrigação de vistoria para veículos novos no Rio Grande do Sul, que hoje custa R$ 63,17 para motos, R$ 85,23 para carros de passeio e R$ 127,84 para veículos pesados.
Segundo o deputado Mainardi, com as taxas das locadoras de veículos pagas a outros estados, o governo gaúcho deixa de arrecadar cerca de R$ 200 milhões por ano.
“O serviço é explorado no Estado e não pagam um imposto. Os carros andam pelas rodovias sem pagar o IPVA, não contribuem com o ICMS nem nada. O nosso IPVA é 1% (para veículos vendidos para locadoras), é igual ao de Minas Gerais”, afirma o parlamentar.
“Nós temos outro problema, que é o custo do emplacamento do veículo zero-quilômetro. Aqui tem vistoria, e se paga por isso, tem que passar por um escritório para fazer vistoria em um veículo zero. Imagina o tamanho da estupidez de um negócio desses”, ressalta Luiz Fernando Mainardi.
“Medida democratiza o serviço”, diz gerente de empresa local
Para Charles de Senna, gerente de operações da City Car, locadora com sete unidades no Rio Grande do Sul, inclusive em Santa Cruz do Sul, a medida será positiva caso se confirme a extinção da taxa de vistoria para veículos novos. “Para a nossa empresa traz uma competição mais saudável. Todas as locadoras terão que se adequar a uma legislação aplicável. As grandes locadoras estão sediadas em Minas Gerais. Em Belo Horizonte existem benefícios que as empresas daqui não têm. Muitas daqui se mudaram para Belo Horizonte e criaram sua empresa fiscal só para emplacar carros.”
Com os veículos emplacados em Santa Cruz, o gerente questiona, porém, como se dará a fiscalização da lei. Ele lembra que existem locadoras com centenas de unidades no Estado. “O que preocupa é que não tem como saber como o Estado vai fazer a fiscalização. Eu dou o exemplo da nossa maior concorrente, que tem inúmeras unidades espalhadas no Estado: como o governo vai fazer? Vai parar um fiscal na frente de cada unidade e aplicar a lei?”, questiona.
Charles ressalta que, diferentemente da empresa que ele gerencia, a nova lei não será positiva para locadoras que fazem o emplacamento fora do Estado e deve aumentar os custos.
Por: GUILHERME ATHAYDE
Fonte: GAZ