Impactos do IPVA na mobilidade sobre rodas
Paulo Miguel Junior – Presidente do Conselho Nacional da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis).
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é, sem dúvida, um dos que mais trazem consequências para a mobilidade sobre rodas no País. As diferentes alíquotas em cada unidade da federação acabam se tornando um complicador, inclusive porque, em geral, boa parte dos Estados se mostra mais interessada na arrecadação imediata e menos no estímulo à economia e à mobilidade no longo prazo.
Para as empresas de locação e de gestão de frotas, a redução do imposto permite mais flexibilidade, dentro de seu livre arbítrio, para a tomada de decisões. Temos estudos que provam que há melhores condições para as locadoras gerarem negócios nos Estados cujas alíquotas são mais baixas, já que isso permite que os recursos possam ser reinvestidos. É um ciclo virtuoso, também, para os Estados e suas populações.
Para as Unidades da Federação, outro importante benefício ao atrair o licenciamento dos veículos das locadoras é a revenda dessas frotas. Como os clientes têm preferência por automóveis mais novos, o tempo médio de um carro de locação para pessoas físicas é de 20 meses. Após esse período, o ativo é desmobilizado, reinserindo o veículo no mercado e, então, o carro passa a pagar a alíquota normal de IPVA, substituindo uma frota antiga e com índice mais elevado de emissão de poluentes.
Maior arrecadação
Há toda uma rede produtiva de mobilidade urbana envolvida direta ou indiretamente com isso: as empresas que comercializam seminovos, os bancos que atuam em financiamento de veículos e as seguradoras. Isso sem mencionar as montadoras, as fabricantes e as revendedoras de autopeças e commodities, os fornecedores locais de manutenção e de suprimentos automotivos – atualmente, mais de 15 mil deles são beneficiados, no Brasil.
Um exemplo interessante se dá em Minas Gerais. Ao contrário do que se imagina, ao longo dos anos, a alíquota de 1% de IPVA gerou um aumento considerável na arrecadação e no emprego naquele Estado, já que fomentou o crescimento das locadoras, possibilitou o aumento na produtividade, bem como a realização de novos investimentos e o desenvolvimento da economia local.
Não há que se falar em renúncia fiscal, mas sim em incremento de arrecadação tributária, na proporção em que sejam adotadas alíquotas de IPVA mais baixas para veículos de locadoras. Essa solução é prática adotada por 16 Estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é, inclusive, menor que a adotada, atualmente, pelos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Note-se que estamos falando em fortalecer o desenvolvimento econômico e social dos Estados em razão dos benefícios causados na cadeia de fornecimento, aumentando, assim, a arrecadação baseada em diversos setores. E, principalmente, dos impactos positivos à mobilidade urbana, além de benefícios ao meio ambiente em decorrência das ações de sustentabilidade executadas pelo setor de aluguel de veículos.
Por fim, mas não menos importante, é preciso dizer que a questão dos impostos e tributos sobre a mobilidade sobre rodas também passa pelo aumento da competitividade de todos os Detrans.
Hoje, alguns órgãos de trânsito adotam taxas e prazos melhores que outros, e esse tem sido um fato decisivo na escolha das locadoras para licenciarem suas frotas.
Tudo isso, na era da mobilidade, reforça a possibilidade de que mais gente deixe de ter carro próprio e migre para o uso compartilhado. A adequação do IPVA fortalece a tendência de uso do carro somente quando é preciso, com as pessoas pagando por hora, dia, semana, mês ou até mesmo por um ano ou mais.
Impactos do IPVA na mobilidade sobre rodas