IPVA 2024 em todos os Estados

IPVA 2024: Veja calendário em cada estado

Chega dezembro e os proprietários de veículos já começam a se preocupar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2024, que em alguns estados dá generosos descontos para quem paga de forma antecipada, ainda em dezembro.

O tributo anual é calculado com base nos preços da Tabela FIPE e conforme alíquotas que variam em cada estado. A isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação, por exemplo, depende de leis de cada estado.

Até agora, quase todos os estados já divulgaram seus calendários. Afinal, como o imposto é estadual, cada unidade federativa tem a autonomia para estabelecer suas próprias datas e regras. Geralmente, essas informações são disponibilizadas ao público ao longo dos meses de dezembro e início de janeiro.

Cálculo do IPVA 2024

Para calcular o valor do IPVA, o proprietário do veículo deve consultar a Tabela FIPE, utilizada pelas secretarias estaduais de Fazenda com base de preço no mês de Dezembro.

Sabendo o valor do veículo, é preciso multiplicá-lo pela alíquota do IPVA, cujo percentual (%) varia de acordo com o estado. Vale lembrar que existem calculadoras de imposto disponíveis online que podem te ajudar nessa tarefa.

Calendário de pagamentos do IPVA 2024 por estado

Confira abaixo os calendários de pagamento do IPVA 2024 para os estados que já divulgaram as datas.

Distrito Federal

No Distrito Federal, o IPVA pode ser quitado em até 6 parcelas. No caso de o imposto ser inferior a R$ 100, a recomendação é efetuar o pagamento em cota única. Confira as datas de pagamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo:

Algarismo Final Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 ou 2 19/2 18/03/2024 22/04/2024 20/5 24/06 22/07/2024
3 ou 4 20/2 19/03/2024 23/04/2024 21/5 25/06 23/07/2024
5 ou 6 21/02 20/03/2024 24/04/2024 22/05 26/06 24/07/2024
7 ou 8 22/02 21/03/2024 25/04/2024 23/05 27/06 25/07/2024
9 ou 0 23/02 22/03/2024 26/04/2024 24/05 28/06 26/07/2024
Mato Grosso do Sul

No estado sul-mato-grossense, o IPVA oferece opções flexíveis para os contribuintes. A primeira alternativa é o pagamento em parcela única, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2024, proporcionando um desconto de 15%.

Para quem busca uma distribuição mais suave do valor, a segunda opção consiste no parcelamento em até 5 vezes, com prestações mensais e iguais.

Se a escolha for pelo parcelamento, atente-se aos prazos estabelecidos para garantir a regularidade do pagamento do imposto, evitando possíveis complicações. As datas específicas para recolhimento do IPVA em Mato Grosso do Sul são as seguintes:

Primeira Parcela (única) Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela
31/01/2024 29/02/2024 27/03/2024 30/04/2024 29/05/2024
Minas Gerais

Em Minas Gerais, o cronograma de pagamentos para o IPVA 2024 tem início no prazo para a quitação da primeira parcela ou cota única marcado para o dia 15 de janeiro, contemplando os veículos com finais de placas 1 e 2.

Os pagamentos se estendem até o dia 22 de março, destinado à quitação da terceira parcela para os veículos com finais de placas 9 e 0.

Confira abaixo as datas específicas para o pagamento do IPVA em Minas Gerais:

Algarismo Final Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela
1 ou 2 15/01/2024 19/02/2024 18/03/2024
3 ou 4 16/01/2024 20/02/2024 19/03/2024
5 ou 6 17/01/2024 21/02/2024 20/03/2024
7 ou 8 18/01/2024 22/02/2024 21/03/2024
9 ou 0 19/01/2024 23/02/2024 22/03/2024
São Paulo

Em São Paulo, a placa terminada em 1 deve ser quitada até 11 de janeiro, enquanto a de final 0 tem vencimento em 24 de janeiro, seja para o pagamento integral ou para a primeira parcela do imposto.

No caso de caminhões e tratores, o pagamento parcelado ocorre em datas fixas, sempre no dia 20 de cada mês. Em janeiro, há um desconto de 3%, e as parcelas (até 6) vencem nos meses de março, abril, maio, julho, agosto e setembro, sem desconto.

Verifique atentamente as datas de vencimento de acordo com a placa, lembrando que o pagamento único na primeira parcela garante um desconto de 3%.

Veja as datas de pagamento abaixo:

Crédiros: Sefaz-SP
Crédiros: Sefaz-SP
Paraná

Para aqueles que escolherem parcelar, o estado do Paraná oferece a opção de pagamento em cinco vezes, sem concessão de desconto. Os prazos para a quitação da parcela única ou da primeira cota variam entre 17 e 23 de janeiro de 2024, dependendo do último dígito da placa do veículo.

A estimativa da Receita Estadual é de arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, levando em conta uma frota de aproximadamente 4,6 milhões de veículos no Paraná.

Quanto à destinação dos recursos, o Estado alocará 50% do valor arrecadado com o imposto para financiar despesas públicas, como educação, saúde, segurança e transporte nos municípios. Importante destacar que a tributação abrange veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, a partir de 2004.

Veja as datas de pagamento abaixo:

Quota única:

Algarismo Final Quota Única
1 ou 2 17/01/2024
3 ou 4 18/01/2024
5 ou 6 19/01/2024
7 ou 8 22/01/2024
9 ou 0 23/01/2024

Parcelamento em cinco vezes:

Algarismo Final Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela
1 ou 2 17/02/2024 19/02/2024 18/03/2024 17/04/2024 17/05/2024
3 ou 4 18/01/2024 20/02/2024 19/03/2024 18/04/2024 20/05/2024
5 ou 6 19/01/2024 20/03/2024 20/03/2024 19/04/2024 21/05/2024
7 ou 8 22/01/2024 21/03/2024 21/03/2024 22/04/2024 22/05/2024
9 ou 0 23/01/2024 22/03/2024 22/03/2024 23/04/2024 23/05/2024
Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o calendário de pagamentos do IPVA 2024 foi divulgado na quarta-feira, 20 de dezembro. A consulta pode ser feita no site do Detran/RS. A partir de agora, será aplicado um desconto de antecipação de 6% para aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 2 de janeiro de 2024. No ano anterior, quem escolheu liquidar o tributo até o final do ano desfrutou de um desconto de antecipação mais elevado, totalizando 10%.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA RS 2024:

Cota Única
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 28/12/2023 2023 6% (+UPF/RS**) pela antecipação até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação
Até 31/01/2024 2024 6% pela antecipação até 24,8% pela antecipação
Até 29/02/2024 2024 3% pela antecipação até 22,4% pela antecipação
Até 28/03/2024 2024 1% pela antecipação até 20,8% pela antecipação

* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%

Parcelado
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 31/01/2024 2024 6% pela antecipação até 24,8% pela antecipação
Até 29/02/2024 2024 3% pela antecipação até 22,4% pela antecipação
Até 28/03/2024 2024 1% pela antecipação até 20,8% pela antecipação
Até 30/04/2024 2024 até 20%
Até 31/05/2024 2024 até 20%
Até 28/06/2024 2024 até 20%

* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão

Espírito Santo

No estado capixaba, as datas de vencimento tanto da cota única quanto da primeira parcela, para aqueles que optarem pelo parcelamento, situam-se no período de 09 a 15 de abril de 2024. Essas datas estão associadas ao último número da placa do veículo, abrangendo uma variedade de veículos, como carros, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus. Aos que optarem por efetuar o pagamento do IPVA de forma integral, um desconto de 15% será aplicado.

O parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, assim como já ocorreu em 2023.As alíquotas permanecem vantajosas para os contribuintes, com uma taxa de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Uma excelente notícia para os proprietários de veículos fabricados em 2008: em 2024, o pagamento do IPVA será automaticamente isento, beneficiando aqueles com veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Veja o calendário completo abaixo:

Final da Placa: 1-2

  • Cota única com desconto ou 1ª cota: 09/04/2024
  • 2ª cota: 09/05/2024
  • 3ª cota: 10/06/2024
  • 4ª cota: 10/07/2024
  • 5ª cota: 12/08/2024
  • 6ª cota: 12/09/2024

Final da Placa: 3-4

  • Cota única com desconto ou 1ª cota: 10/04/2024
  • 2ª cota: 13/05/2024
  • 3ª cota: 13/06/2024
  • 4ª cota: 15/07/2024
  • 5ª cota: 19/08/2024
  • 6ª cota: 19/09/2024

Final da Placa: 5-6

  • Cota única com desconto ou 1ª cota: 11/04/2024
  • 2ª cota: 14/05/2024
  • 3ª cota: 14/06/2024
  • 4ª cota: 16/07/2024
  • 5ª cota: 20/08/2024
  • 6ª cota: 20/09/2024
  • Final da Placa: 7-8
    • Cota única com desconto ou 1ª cota: 12/04/2024
    • 2ª cota: 15/05/2024
    • 3ª cota: 17/06/2024
    • 4ª cota: 17/07/2024
    • 5ª cota: 21/08/2024
    • 6ª cota: 23/09/2024

Final da Placa: 9-0

  • Cota única com desconto ou 1ª cota: 15/04/2024
  • 2ª cota: 16/05/2024
  • 3ª cota: 18/06/2024
  • 4ª cota: 18/07/2024
  • 5ª cota: 26/08/2024
  • 6ª cota: 26/09/2024
Paraíba

Com o objetivo de simplificar o processo para os contribuintes, o calendário de pagamento do IPVA PB 2024 será distribuído ao longo de dez meses. O mês de vencimento será determinado pelo último dígito da placa do veículo. Por exemplo, se a placa termina em 1, o vencimento será em janeiro; se termina em 2, será em fevereiro, seguindo essa lógica até outubro, reservado para as placas encerradas em zero.

A excelente notícia é que a Sefaz-PB continua a oferecer um desconto de 10% para aqueles que optarem pelo pagamento antecipado em cota única. Adicionalmente, os contribuintes têm a opção de parcelar o pagamento em até três vezes, proporcionando flexibilidade na quitação do tributo.

Veja o calendário completo do IPVA PB 2024:

Final da placa 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto
1 31/01 29/02 28/03
2 29/02 28/03 30/04
3 28/03 30/04 31/05
4 30/04 31/05 28/06
5 31/05 28/06 31/07
6 28/06 31/07 30/08
7 31/07 30/08 30/09
8 30/08 30/09 31/10
9 30/09 31/10 29/11
0 31/10 29/11 30/12
Rio de Janeiro

A taxa do IPVA no Rio de Janeiro permanece estável, mantendo-se em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e veículos similares. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) estão sujeitos a uma taxa de 1,5%, enquanto proprietários de carros elétricos devem contribuir com 0,5% sobre o valor do veículo.

No decorrer de 2024, os proprietários têm a opção de efetuar o pagamento do imposto em uma única parcela, desfrutando de um desconto de 3%, válido até o dia 22 de janeiro. Adicionalmente, há a alternativa de parcelar o IPVA em até três vezes, distribuídas nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril, de acordo com o final da placa de cada veículo.

Veja o calendário do IPVA RJ 2024 abaixo:

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 22/01 21/02 22/03
1 23/01 22/02 26/03
2 24/01 23/02 27/03
3 25/01 26/02 01/04
4 26/01 27/02 02/04
5 29/01 29/02 04/04
6 30/01 01/03 05/04
7 31/01 04/03 08/04
8 01/02 06/03 09/04
9 02/02 08/03 11/04
Bahia

Em 2024, o IPVA na Bahia está previsto para registrar uma queda média de 2,61%, conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A notícia é impulsionada principalmente pelos automóveis, que apresentarão uma redução média de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, com uma queda ainda mais expressiva de 5,22%.

O pagamento do IPVA poderá ser realizado de duas maneiras: em pagamento único, com desconto, ou em parcelas ao longo de cinco meses. Aqueles que optarem pelo pagamento em uma única cota até o dia 7 de fevereiro serão beneficiados com um desconto de 15%, enquanto os que efetuarem o pagamento na data de vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o veículo terão um desconto de 8%.

Veja o calendário do IPVA BA 2024:

Final da placa Cota única (desconto de 15%) 1ª parcela ou cota única (desconto de 8%) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela ou cota única (sem desconto)
1 07/02 27/03 29/04 28/05 27/06 30/07
2 07/02 28/03 30/04 29/05 28/06 31/07
3 07/02 29/04 28/05 27/06 30/07 29/08
4 07/02 30/04 29/05 28/06 31/07 30/08
5 07/02 28/05 27/06 30/07 29/08 27/09
6 07/02 29/05 28/06 31/07 30/08 30/09
7 07/02 27/06 30/07 29/08 27/09 30/10
8 07/02 28/06 31/07 30/08 30/09 31/10
9 07/02 30/07 29/08 27/09 30/10 28/11
0 07/02 31/07 30/08 30/09 31/10 29/11
Sergipe

No estado de Sergipe, os automóveis e utilitários com valor até R$ 120 mil estão sujeitos a uma alíquota de 2,5%, enquanto os veículos com valor superior a essa faixa terão uma alíquota de 3%. Por sua vez, ônibus, micro-ônibus e caminhões possuem uma alíquota de 1%, enquanto motocicletas e veículos similares estão sujeitos a uma alíquota de 2%.

Para os contribuintes que visam economizar, o pagamento integral do valor até o dia 27 de março de 2024 assegura um desconto de 10%. Importante destacar que esse benefício não será concedido caso haja débitos pendentes de anos anteriores.

Veja abaixo o calendário de pagamentos do IPVA SE 2024, de acordo com o final da placa:

Final da placa Cota única com desconto de 10% Cota sem desconto
1 27/03 30/04
2 27/03 30/04
3 27/03 31/05
4 27/03 31/05
5 27/03 28/06
6 27/03 31/07
7 27/03 30/08
8 27/03 30/09
9 27/03 31/10
0 27/03 29/10
Acre

O cronograma de quitação do IPVA AC 2024 é adaptado conforme o último dígito das placas dos veículos, proporcionando uma abordagem personalizada para os contribuintes. Vale ressaltar que aqueles que escolherem quitar o imposto em uma única vez, respeitando o prazo de vencimento, terão acesso a um desconto de 10%.

Para quem busca opções mais flexíveis, a Sefaz oferece a facilidade de parcelamento do imposto em até três vezes. A 1ª parcela corresponde a 33,34% do valor total do IPVA, enquanto a 2ª e a 3ª parcelas representam 33,33% cada. Importante observar que nenhuma parcela pode ter um valor inferior a R$ 50 reais.

Veja o calendário de pagamentos do IPVA AC 2024, conforme o final da placa do veículo:

Veículos com final de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota
1 e 2 31 de janeiro de 2024 29 de fevereiro de 2024 27 de março de 2024
3 e 4 29 de fevereiro de 2024 27 de março de 2024 30 de abril de 2024
5 27 de março de 2024 30 de abril de 2024 29 de maio de 2024
6 30 de abril de 2024 29 de maio de 2024 28 de junho de 2024
7 28 de maio de 2024 28 de junho de 2024 31 de julho de 2024
8 28 de junho de 2024 31 de julho de 2024 30 de agosto de 2024
9 31 de julho de 2024 30 de agosto de 2024 30 de setembro de 2024
0 30 de agosto de 2024 30 de setembro de 2024 31 de outubro de 2024
Roraima

Os residentes de Roraima estão sujeitos a diferentes alíquotas de IPVA, dependendo da categoria do veículo. Veículos de passeio têm uma alíquota de 3%, enquanto automóveis de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos estão sujeitos a uma alíquota de 2%. Já os veículos de locadoras têm uma alíquota de 1%.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, um desconto de 10% estará disponível até o dia 29 de fevereiro de 2024. Caso não escolham essa opção, o pagamento pode ser feito em cota única ou em até três parcelas, seguindo o calendário, mas sem o desconto. As datas de vencimento são determinadas pela placa final do veículo, distribuídas ao longo dos meses de janeiro a dezembro de 2023.

Confira o calendário abaixo:

Final da placa Cota única com desconto de 10% 1ª cota 2ª cota 3ª cota ou única (sem desconto)
1 29/02 31/01 29/02 28/03
2 29/02 29/02 28/03 30/04
3 29/02 28/03 30/04 31/05
4 29/02 30/04 31/05 28/06
5 29/02 31/05 28/06 31/07
6 29/02 28/06 31/07 30/08
7 29/02 31/07 30/08 30/09
8 29/02 30/08 30/09 31/10
9 29/02 30/09 31/10 29/11
0 29/02 31/10 29/11 30/12
Tocantins

Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Tocantins, as alíquotas do IPVA no estado são estabelecidas em 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários, e 1% para motocicletas.

Os proprietários de veículos têm a flexibilidade de efetuar o pagamento do imposto em cota única ou optar pelo parcelamento em até 10 vezes. Contudo, é importante observar que o valor das parcelas não pode ser inferior a R$500 para pessoa jurídica e R$250 para pessoas físicas.

Aqueles que escolherem quitar o imposto em parcela única até o dia 15 de janeiro de 2024 serão beneficiados com um desconto de 10% sobre o valor total. Alternativamente, a opção de pagamento à vista também está disponível, embora não ofereça desconto. Esteja atento às opções disponíveis e escolha a que melhor se alinha às suas necessidades financeiras.

Veja abaixo as datas de pagamentos do IPVA TO 2024:

Vencimento Data
1ª parcela ou cota única com desconto 15/01
2ª parcela 15/02
3ª parcela 15/03
4ª parcela 15/04
5ª parcela 15/05
6ª parcela 17/06
7ª parcela 15/07
8ª parcela 15/08
9ª parcela 16/09
10ª parcela 15/10
Pará

No estado do Pará, as alíquotas do IPVA variam conforme a categoria do veículo. Automóveis de passeio estão sujeitos a uma alíquota de 2,5%, enquanto ônibus, micro-ônibus, caminhões e motos pagam 1%. Embarcações e aeronaves comerciais possuem uma alíquota de 0,5%.

Para o ano de 2024, os contribuintes paraenses têm a opção de efetuar o pagamento do imposto em cota única ou escolher o parcelamento em até três vezes. Destacam-se os descontos atrativos para o pagamento integral: 15% para veículos sem multas de trânsito nos últimos dois anos, 10% para aqueles sem multas no ano anterior e 5% para as demais situações.

Veja o calendário de pagamentos do IPVA do Pará em 2024, de acordo com o final da placa do veículo:

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
01-31 08/01 08/02 01/03
41-61 08/01 08/02 08/03
71-91 15/01 15/02 15/03
02-32 22/01 22/02 22/03
42-62 05/02 05/03 05/04
72-92 15/02 12/03 12/04
03-33 19/02 19/03 19/04
43-63 26/02 26/03 26/04
73-93 11/03 10/04 10/05
04-34 18/03 17/04 17/05
44-64 25/03 24/04 24/05
74-94 08/04 07/05 07/06
05-35 15/04 14/05 14/06
45-65 22/04 21/05 21/06
75-95 29/04 28/05 28/06
06-36 06/05 05/06 29/06
46-66 13/05 12/06 30/06
76-96 20/05 19/06 01/07
07-37 03/06 02/07 02/07
47-67 10/06 09/07 03/07
77-97 24/06 23/07 04/07
08-38 28/06 30/07 05/07
48-68 15/07 13/08 06/07
78-98 22/07 20/08 07/07
09-39 29/07 27/08 08/07
49-69 05/08 04/09 09/07
79-99 19/08 18/09 10/07
00-30 26/08 25/09 11/07
40-60 09/09 08/10 12/07
70-90 23/09 22/10 13/07

Isenção do IPVA 2024 por estado

Confira o ano de fabricação para que os veículos sejam isentos do pagamento do IPVA por estado brasileiro:

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

*a matéria será atualizada conforme os demais estados forem divulgando seus calendários.

 

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