Cidade e estado voltam a constar nas placas de veículos
Cidade e estado de registro voltam a constar nas placas de veículos, segundo projeto de lei aprovado no Senado. Medida visa facilitar o trabalho de fiscalização e aumentar a segurança viária
Em uma importante decisão para o trânsito brasileiro, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (16 de abril), o Projeto de Lei (PL) 3.214/2023. A proposta, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP-SC), prevê o retorno da informação sobre o estado e a cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no país.
O PL, que agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), busca reverter uma das mudanças mais polêmicas implementadas no modelo de placas de veículos brasileiro nos últimos anos. Desde a adoção do padrão Mercosul, em 2018, a cidade e o estado de registro deixaram de ser exibidos nas placas. A decisão gerou diversas críticas e reclamações.
Argumentos a favor da mudança
Os defensores da volta das informações de estado e cidade nas placas argumentam que a medida trará diversos benefícios, entre eles:
- Facilitação da fiscalização: A identificação da origem do veículo será mais rápida e eficiente, auxiliando no trabalho das autoridades de trânsito e na segurança pública.
- Combate ao crime: A medida pode dificultar a ação de criminosos que utilizam veículos roubados ou clonados, pois a placa conterá informações que facilitam a sua localização.
- Maior segurança para os motoristas: A rápida identificação do estado de registro do veículo pode auxiliar na prevenção de acidentes, pois permite a aplicação de medidas específicas de segurança para cada região.
Histórico da mudança e trâmites do PL
A mudança no modelo de placas de veículos brasileiros foi um processo gradual. Iniciou em 2014, com a assinatura do acordo automotivo do Mercosul. O novo modelo, conhecido como PIV (Placa de Identificação Veicular), foi implementado de forma obrigatória para veículos novos a partir de 2020. Para veículos usados, a troca só é obrigatória em casos específicos. Como, por exemplo, transferência de propriedade, mudança de estado ou município.
O PL 3.214/2023, se aprovado em todas as instâncias e sancionado pelo Presidente da República, entrará em vigor após um ano da sua publicação. Os condutores não precisarão pagar para incluir as informações de estado e cidade nas placas. A mudança será feita gradativamente, à medida que os veículos forem passando por processos de licenciamento ou transferência.
Aguardando os próximos passos
A aprovação do PL na CAE é um passo importante para o retorno das informações de estado e cidade nas placas de veículos brasileiros. A medida ainda precisa ser analisada pela CCJ. E, se aprovada, seguirá para votação no Plenário do Senado e na Câmara dos Deputados.
Com o apoio do governo federal e a mobilização da sociedade civil, a expectativa é que o PL seja aprovado e entre em vigor em breve. Dessa forma, contribuindo para a segurança e a eficiência do trânsito brasileiro.