CNH para Uber: quais as diferenças e o que é preciso para tirar habilitação
A sigla EAR é a abreviação da especificação “Exerce Atividade Remunerada”, e pode não ser bem conhecida por todos os condutores. Contudo, ela é de grande importância para todo motorista que trabalha ao volante, uma vez que precisa ser adicionada à CNH dos motoristas profissionais.
Exercer atividades como motorista profissional é algo comum no trânsito do mundo, e esse tipo de exercício profissional vêm ampliando-se de uma forma proporcionalmente pouco vista anteriormente.
Isso acontece pelo surgimento dos aplicativos de transporte de pessoas e produtos, como Uber, que ganham expansão e cada vez mais adeptos no mundo todo. E esses aplicativos necessitam, fundamentalmente, de pessoas que se dediquem à atividade com seus veículos – próprios ou locados.
Contudo, o trabalho como motorista de aplicativo não está na lista de trabalhos com registro formal como motorista profissional. Surge, então, a dúvida: o que tem a ver o motorista de aplicativo com a especificação EAR?
Pode-se, em princípio, entender que nada tem a ver a descrição de motorista profissional com esses casos. No entanto, tornar-se motorista de aplicativo também demanda a adequação a certas exigências.
EAR e as exigências
A EAR é a especificação adicionada ao documento de habilitação de quem trabalha conduzindo qualquer tipo de veículo. Por significar “exerce atividade remunerada”, a sigla inclui todos os condutores que recebem remuneração ao dirigirem, inclusive os que não possuem registro formal como motoristas profissionais.
Portanto, motoristas de aplicativos equiparam-se a motoristas particulares, de transporte coletivo e de veículos oficiais, por exemplo. Todos encontram-se no mesmo grupo quando se faz menção à especificação EAR, já que são remunerados pelas suas atividades.
Por isso, quem deseja tornar-se motorista de aplicativo deve estar ciente de que a indicação EAR precisa estar na sua CNH. Esta obrigatoriedade encontra-se no artigo 147, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, que se refere à indicação de EAR na carteira seguindo as determinações do CONTRAN.
Começar uma atividade com transporte de pessoas ou produtos em qualquer aplicativo, sem adicionar a especificação ao documento de habilitação, pode gerar consequências ao condutor. Ainda que o trabalho em aplicativos se caracterize como informal, é obrigação do motorista indicar em sua CNH a EAR.
Trata-se de uma alteração de dados cadastrais junto ao órgão DETRAN, que somente será feita mediante requisitos que serão tratados mais à frente neste artigo. E a observação “EAR” na CNH é uma exigência das próprias empresas de transporte por aplicativo, requisito para cadastro do condutor como parceiro.
Consequências de trabalhar sem EAR
Se há uma determinação no CTB, é obrigação do condutor e deve ser seguida. E o EAR, como já mencionado, é referido em artigo do Código de Trânsito como obrigatório para os motoristas remunerados.
Deixar de atender essa obrigatoriedade pode gerar penalidades para o motorista, previstas no artigo 241 do CTB, que indica as punições para o condutor que deixa de atualizar o cadastro de habilitação.
Dentre os cadastros referidos no artigo, está o EAR, quando for o caso. Pelo artigo 241, a infração classifica-se como leve, gerando um valor em multa de R$ 88,38 e a adição de 3 pontos à carteira de habilitação.
A pontuação e a multa para esse tipo de infração parecem não significar grande problema para o condutor. Contudo, o ideal é que se evite o acúmulo de qualquer quantidade de pontos, a fim de não ter a CNH suspensa por excesso de pontuação, principalmente nos casos de motoristas remunerados, que dependem da habilitação para trabalhar.
O processo de registro de EAR junto à habilitação é simples. Dessa maneira, estando o condutor atento e seguindo o que aponta o CTB sobre essa obrigatoriedade, é possível evitar cometer uma infração e sofrer suas penalidades.
Adicionar EAR à CNH: como funciona o processo?
A adição da indicação EAR à carteira de habilitação constitui um processo simples. É válido apontar que a adição de EAR é possível e necessária, quando houver condução de veículo com remuneração, para todas as categorias de CNH.
Dessa forma, mesmo a CNH das categorias C, D e E, que indicam o transporte de cargas e de passageiros, precisam da indicação de que o condutor exerce atividade remunerada. A habilitação nessas categorias não pressupõe, por si só, que o condutor as possui por conta do trabalho em transporte de cargas ou de passageiros.
A solicitação da adição de EAR à CNH deve ser feita junto ao DETRAN onde a carteira de habilitação está registrada. Por sua vez, o processo de registro da anotação exige a realização do procedimento de renovação ou de alteração de categoria da CNH, acrescentando o pedido de adição de EAR.
O pedido de renovação pode ser feito pelo site do DETRAN de cada estado, ou do Poupatempo, no caso do estado de São Paulo. No Paraná, a inclusão da observação EAR pode ser feita, também, presencialmente em um CFC.
Será preciso pagar a taxa, estabelecida pelo Departamento de Trânsito de cada estado, realizar o exame psicotécnico obrigatório em clínica credenciada e apresentar a aprovação ao órgão de trânsito. Em seguida, o condutor poderá solicitar que o novo documento seja emitido com a observação EAR.
Com a CNH EAR em mãos, é possível começar a realizar as atividades como motorista remunerado a qualquer momento, com a segurança de que possui o pré-requisito no que se refere aos documentos de habilitação.
A indicação EAR, contudo, não exclui a necessidade de apresentar CNH de categoria adequada – C, D e E – para transporte de cargas e passageiros, assim como o contrário também não acontece – há necessidade de EAR nas categorias C, D e E para motoristas profissionais.
Outro caso que pode confundir os motoristas são os cursos para condutores que exercem atividade remunerada indicados pela resolução 168 do CONTRAN.
A realização do curso especializado por parte dos motoristas também não retira a necessidade da indicação EAR na CNH. Todo e qualquer motorista que desejar dedicar-se à atividade profissionalmente deve, portanto, estar atento a esses detalhes.
Atender o que pede a legislação ao tornar-se um condutor remunerado pode evitar complicações, dentre as quais estão multas e pontos na carteira, e o que pode ser o mais preocupante, a suspensão do direito de dirigir, impedindo condutor de continuar trabalhando.
FONTE: Uol Carros