Estatuto da Pessoa com Deficiência e estacionamento
As desculpas esfarrapadas dos motoristas de rapina que se aproveitam das vagas preferenciais em supermercados, shoppings e em qualquer outro tipo de vaga deste tipo em estacionamentos privados de uso coletivo estão com os dias contados. “É rapidinho”, “Vou ali e já volto”, “É só um instantinho”, “Não vou demorar” são pérolas do desrespeito e cara de pau que não vão colar mais. As vagas preferenciais para pessoas com deficiências nestes locais deverão ser regulamentadas, sinalizadas e quem as ocupar estará sujeito a autuação por infração grave, 5 pontos “na carteira”, R$ 127,69 a menos no bolso e o veículo removido. A lei foi aprovada e assinada pela Presidência da República no dia 6 de julho deste ano e publicada no Diário Oficial de 31 de julho, mas só começa a valer a partir de janeiro. E para quem está pensando que vai terminar em pizza que nem os estojos de primeiros socorros e o extintor, engana-se, pois não se trata de mais uma das resoluções do Contran, mas sim de lei federal.
Até então, o que existia era uma confusão de interpretações quanto a ser permitido ou não a fiscalização e a autuação por agentes de trânsito em áreas de estacionamentos privados de uso público, apesar de decisão do Contran de que mesmo antes desta lei federal os agentes já pudessem autuar os motoristas infratores. A Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterou o CTB e colocou fim à polêmica: as vias e áreas de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo agora são consideradas vias terrestres, regidas pelo CTB.
Inclusive, o Denatran já enviou o ofício circular nº 10/2015/GAB/DENATRAN à todos os dirigentes de órgãos e entidades executivos de trânsito do país no dia 17 de julho determinando a regulamentação desses estacionamentos, assim como a fiscalização, autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas aos condutores. Isto significa que os projetos de lei inconstitucionais de autoria de vereadores em todo país na tentativa de legislar com lei municipal em assuntos de lei federal não valem nada. Antes, já não valiam, agora, mais ainda.
Além das praias abertas à circulação pública e das vias internas dos condomínios fechados constituídos por unidades autônomas, os agentes de trânsito e policiais militares também poderão autuar os motoristas que estacionarem indevidamente em vagas preferenciais também nos estacionamentos de supermercados, shoppings, feiras e afins.
A mesma lei acrescentou o artigo 86-A ao Código de Trânsito e determinou que as vagas preferenciais de estacionamento regulamentadas deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. Embora a lei trate especificamente do Estatuto da Pessoa com Deficiência, beneficiará também muitos idosos, pois considera com deficiência toda pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A nova lei também alterou o artigo 181 do CTB e passou a considerar infração grave este tipo de infração.
O trabalho que vem sendo feito para regulamentar, sinalizar as vagas preferenciais na cidade e cadastrar as pessoas com deficiência para credenciamento e emissão de autorização para estacionar também será exigido para estacionar nas vagas preferenciais de estacionamentos privados de uso público. Consequentemente, as regras continuam as mesmas para os usuários dessas vagas.
Os responsáveis pelos supermercados, shoppings e quaisquer outros estacionamentos privados de uso coletivo, tais como postos de gasolina, feiras, aeroportos e afins também terão que se mexer para adequar a sinalização às vagas. Aos órgãos de trânsito compete regulamentar e credenciar os usuários das vagas, conferir se a sinalização das placas colocadas pelos estabelecimentos está correta e de acordo com a legislação. Aos donos de supermercados caberá providenciar a sinalização e pintura das vagas.
Os agentes de trânsito deverão fiscalizar esses estacionamentos, autuar os motoristas infratores que estacionam irregularmente e caberá à autoridade de trânsito competente aplicar as penalidades (multa) e medidas administrativas (remoção), com base no artigo 181, inciso XVII do CTB.
E assim, coloca-se fim à farra das polêmicas, do abuso e do desrespeito dos motoristas que estacionam em vagas preferenciais sem precisar delas e também à farra dos projetos de lei de vereadores cheios de boa vontade, mas inconstitucionais aos olhos da lei máxima do país. A sociedade espera que a lei seja cumprida, de fato, e que não haja atrasos por parte de órgãos de trânsito e de supermercados. A sociedade sabendo disso agora poderá cobrar com mais força em janeiro.
Fonte: Portal do Trânsito