Aberto o prazo para negociação de parcelamentos da Lei 12.996/2014
Aberto o prazo para negociação de parcelamentos da Lei 12.996/2014 Em 08.09.2015, iniciou-se o prazo para a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014.
Os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes encontram-se dispostos na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1.064/2015.
Os prazos para consolidação são os seguintes:
1. de 8 a 25 de setembro de 2015 para todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no item abaixo; e
2. de 5 a 23 de outubro de 2015, para todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013.
Por fim, ressalta-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sites da Secretaria da Receita Federal (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.
Diante do exposto, o Escritório Simões Caseiro Advogados coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre os parcelamentos referentes à Lei 12.996/2014.
Fonte: http://www.simoescaseiro.com.br/images/Noticias/PARCELAMENTO_DO_REFIS.pdf