O que é necessário para comprar um carro blindado?
Devido às dúvidas encaminhadas ao nosso Portal sobre o que é necessário para adquirir um carro blindado, vamos republicar e esclarecer as principais dúvidas a respeito, pois continuamos observando muitas interpretações equivocadas a respeito da legislação vigente.
Quem deseja comprar um carro blindado NOVO ou SEMINOVO precisa conhecer as obrigações necessárias, antes mesmo da aquisição, evitando desta forma, dificuldades com o órgão de trânsito. De forma bem didática, citamos abaixo as principais obrigações para a aquisição de um carro já blindado ou para implementação da blindagem.
Para BLINDAR um carro (ZERO KM ou SEMINOVO)
De acordo com a Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, de 07 agosto de 2017, quem desejar blindar um veículo, seja ZERO KM ou SEMINOVO, necessitará obrigatoriamente possuir um Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro), tanto para Pessoas Físicas como Jurídicas. Ainda de acordo com a nova regulamentação, o Certificado de Registro – CR terá validade de 3 anos.
Principais dúvidas e esclarecimentos:
1. Se eu quiser blindar mais de um carro, preciso tirar um CR para cada carro ?
Não, o CR é uma obrigatoriedade do proprietário e não do carro. No entanto, durante o processo de blindagem de um veículo, o Exército Brasileiro exigirá da blindadora as informações do veículo que será blindado, bem como o CR do proprietário. Sem a anuência do Exército não há como iniciar o processo de blindagem.
2. Ao término da blindagem preciso regularizar meu carro junto ao órgão de trânsito ?
Sim, todo carro blindado deve ser regularizado perante o órgão de trânsito local. Para efetuar essa regularização e evitar a apreensão do veículo, o proprietário deve, além dos procedimentos de inspeção especiais, apresentar o seu CR dentro da validade, ao órgão de trânsito.
Para COMPRAR um carro já BLINDADO (ZERO KM ou SEMINOVO)
Da mesma forma, de acordo com a Nova Portaria nº 55 – COLOG do Exército Brasileiro, quem adquire um carro blindado ZERO KM ou SEMINOVO, deve apresentar no momento da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito, o seu Certificado de Registro – CR (emitido pelo Exército Brasileiro), seja o COMPRADOR Pessoa Física ou Jurídica .
Principais dúvidas e esclarecimentos:
1. Preciso ter um CR para poder comprar um carro blindado ZERO KM ou SEMINOVO ?
Sim, pois só pode adquirir um carro blindado, quem possui um CR ATIVO e dentro do prazo de validade.
2. Mas é preciso ter um CR para a aquisição de um carro blindado SEMINOVO que já esteja regularizado ?
Sim, pois para poder efetuar a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito, será exigida a apresentação do CR do COMPRADOR.
3. Como sei se o carro blindado que tenho interesse em comprar está devidamente regularizado ?
Verificando se existe a mensagem “*BLINDAGEM*” no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.
4. Se eu quiser comprar mais de um carro blindado, preciso tirar um CR para cada carro ?
Não, o CR é uma obrigatoriedade do proprietário e não do carro.
5. E se eu primeiro comprar o carro e depois tirar o CR ?
Muito provavelmente o seu CR não será emitido antes do prazo legal de 30 dias para a transferência de propriedade do veículo. Com isto poderá haver aplicação de multa prevista no artigo 233 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (grave, 5 pontos na CNH).
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Fonte: PortalBlindados –