Projeto permite que multas e débitos veículos sejam pagos no ato. Um projeto de lei recém-apresentado no Senado, o PL 4.720/2020, permite que multas e débitos relacionados a veículos possam ser pagos já no momento da abordagem da fiscalização de trânsito. O autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), afirma que isso evitaria a apreensão e a remoção de veículos de trabalhadores que os utilizam como instrumento de trabalho — como caminhoneiros, motoristas de aplicativo ou trabalhadores rurais.
De acordo com o projeto, o pagamento poderá ser feito por meio de sistema de pagamento eletrônico.
Para introduzir essas novidades na legislação, o projeto as inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
IPVA E DPVAT
Segundo Lasier, sua proposta permitirá o pagamento, já no momento da abordagem, de débitos relativos a licenciamento, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao seguro sobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), além de multas.
Na justificativa da proposta, Lasier argumenta que, “assim, caso este projeto seja aprovado, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais terão a possibilidade de continuar a trabalhar com os seus veículos em situações como as já descritas [quando estão pendentes apenas débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais]”.
Além disso, o senador afirma que não são apenas esses trabalhadores os prejudicados quando há apreensão e remoção de veículos: “A administração pública gasta com a apreensão do veículo, o transporte até o depósito mais próximo, a manutenção e a segurança do local e dos veículos apreendidos. Sabemos que muitos desses veículos acabam se tomando sucata em verdadeiros cemitérios de carros. O motorista, por sua vez, em caso de apreensão, além de ter o seu veículo deteriorado pelo tempo de estadia em depósito, deve pagar valores extras, tais como remoção e estada administrativa”.
Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.
FONTE: MIXVALE