SUPERSIMPLES – NOVO PARCELAMENTO
Projeto de Lei sancionado pelo Presidente da República altera de 60 para 120 o prazo do parcelamento das dívidas tributárias das empresas optantes do regime do Supersimples.
Também foi aprovado (mas neste caso valendo somente para o ano de 2018) o aumento do teto para RS 4,8 milhões por ano (atualmente é de RS 3,6 milhões/ano).
Essas novas medidas possibilitarão que milhares de empresas do Supersimples, que estão inadimplentes, possam replanejar suas dívidas com o Fisco e que possam ainda permanecer nesse regime tributário.
Outra novidade é o chamado “investidor-anjo” para as denominadas empresas inovadoras ou “start-up”. Esse tipo de investidor poderá apoiar financeiramente a start-up sem ter a obrigação legal de ser sócio da empresa.
Fonte: Órgão de divulgação da eBPO Contábil
Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da e associado à STUDIO FISCAL consultoria especializada na recuperação de impostos