SUPERSIMPLES – NOVO PARCELAMENTO

Projeto de Lei sancionado pelo Presidente da República altera de 60 para 120 o prazo do parcelamento das dívidas tributárias das empresas optantes do regime do Supersimples.

Também foi aprovado (mas neste caso valendo somente para o ano de 2018) o aumento do teto para RS 4,8 milhões por ano (atualmente é de RS 3,6 milhões/ano).

Essas novas medidas possibilitarão que milhares de empresas do Supersimples, que estão inadimplentes, possam replanejar suas dívidas com o Fisco e que possam ainda permanecer nesse regime tributário.

Outra novidade é o chamado “investidor-anjo” para as denominadas empresas inovadoras ou “start-up”. Esse tipo de investidor poderá apoiar financeiramente a start-up sem ter a obrigação legal de ser sócio da empresa.

Fonte: Órgão de divulgação da eBPO Contábil
Paulo Henrique é especialista em locadoras de veículos e sócio da   e associado à STUDIO FISCAL    consultoria especializada na recuperação de impostos

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