Nova lei obriga montadora a fornecer carro reserva em caso de falta de peças
Uma nova lei dará um dor de cabeça a menos para os motoristas. Sancionado no começo do mês de junho, de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), a Lei nº 15.304/14 o obriga as montadoras de veículos, concessionárias ou importadoras a fornecerem carro reserva similar ao do cliente caso o automóvel fique parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.
De acordo com o deputado, ainda que ocorram alguns problemas relativos – falta de estoque, importação e fabricação de peças, o consumidor não deve arcar com o ônus de ficar sem o carro que está na garantia de fábrica. Dessa forma, a medida justa e paliativa será o fornecimento de um carro reserva.
Caso a lei não seja observada, as empresas estarão sujeitas as penas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde aplicação de multa até interdição do estabelecimento.
O que diz a lei:
Art. 1º Ficam as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, obrigadas a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 (quinze) dias por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço.
Parágrafo único. A obrigação disposta no caput somente é válida durante o prazo de garantia contratada para o veículo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelo descumprimento afirmado no caput deste artigo as montadoras, concessionárias e importadoras de veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, em junho.
Fonte: ABRAC