Porte obrigatório da CNH e CRLV
O PL 8022/14 que tramita na Câmara dos Deputados e que almeja desobrigar o porte obrigatório do documento de habilitação e também do de licenciamento (CNH/PPD e CRLV), que são exigidos atualmente em original, sob a fundamentação que os órgãos de fiscalização possuem sistemas que permitem consultas, mas que se não houver essa possibilidade, eventual autuação lavrada poderá ser cancelada se tal documento for apresentado em determinado prazo.
Seria bom se não fosse péssimo. O legislativo federal deve lembrar que apesar de existir algo chamado Sistema Nacional de Trânsito, no qual em tese os órgãos desse sistema não apenas se comunicam, mas também executam suas atividades de maneira uniforme, na prática estão longe desse ideal.
Não estou apenas falando de um sistema que possa estar fora do ar no momento, mas da dificuldade da consulta quando o documento do condutor ou do veículo não é da unidade da federação onde se encontra no momento da abordagem. Imagine-se também o tempo dispendido para essa consulta em cada caso de abordagem, o que atualmente é feito apenas quando há justa suspeita da regularidade do documento. Lembro ainda que o documento de habilitação também equivale a um documento de identidade.
Minha opinião é que ainda não há estrutura suficiente para chegar à dispensar da obrigatoriedade desses documentos, e sua ausência trará mais transtornos que benefícios tanto para o cidadão quanto para os agentes de fiscalização.
Por Marcelo José Araújo, Advogado e Consultor de Trânsito, do Portal Bem Paraná.