Locadoras poderão emitir certificados de recebíveis
Companhias de qualquer setor poderão emitir certificados de recebíveis, mas, de início, o esperado é que empresas de saneamento, de infraestrutura e locadoras de veículos tenham um interesse maior. Até agora, só havia papéis de empresas dos setores imobiliário e do agronegócio.
O mercado de certificados de recebíveis (CRs) deve ganhar impulso nos próximos meses, após uma mudança na lei que permite que empresas de qualquer setor – e não apenas as do agronegócio ou do ramo imobiliário – possam emitir esses títulos. As companhias têm demonstrado interesse pela novidade e há a expectativa de que pelo menos 15 operações do tipo sejam lançadas ainda em 2022, apurou o Valor Econômico.
A criação dos CRs “abre uma porta gigante” para o mercado de securitização, diz Martha de Sá, presidente da securitizadora Vert, que estruturou em maio o primeiro CR. A emissão movimentou R$ 25 milhões e foi lastreada em células de crédito bancário. Os recursos foram destinados a projetos de educação.
A operação foi concluída pouco mais de um mês após a publicação da medida provisória (1.103) que criou os CRs. A MP foi convertida na Lei nº 14.430/22, sancionada em agosto, que instituiu o marco legal da securitização de créditos.
Companhias de qualquer setor poderão usar o instrumento. Mas, de início, o esperado é que empresas de saneamento, de infraestrutura e locadoras de veículos tenham um interesse maior.
A lei foi comemorada pela indústria securitizadora por trazer regras mais claras e aumentar a segurança jurídica das transações.
“O mercado tem uma expectativa alta porque a lei trouxe inovações após mais de duas décadas do surgimento da securitização no país”, diz Eugênia Souza, sócia e diretora da área de dívida corporativa da Vórtx. Os primeiros instrumentos de securitização do país foram os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) criados em 1997. Sete anos depois, foram criados os do agronegócio (CRAs).
Apesar do otimismo, participantes do mercado esperam uma adesão gradual ao instrumento. “O CR é um produto poderoso porque atende todos os segmentos econômicos. Mas é preciso uma curva de amadurecimento de todo o mercado” diz Daniel Magalhães, diretor-presidente da Virgo. A securitizadora trabalha atualmente em duas ofertas de certificados de recebíveis que devem levantar R$ 110 milhões.
Um dos possíveis entraves para o crescimento do novo papel é o fato de os regulamentos de fundos de investimento limitarem as alocações a produtos já conhecidos. Tais como debêntures, segundo Arley Fonseca, presidente da True Securitizadora. “O volume de emissões pode não crescer tão rápido dado que os investidores precisam se organizar para poder comprar esse tipo de papel.”
Outro ponto é que, diferentemente dos CRAs e dos CRIs, os CRs não terão isenção de Imposto de Renda.
Por um lado, isso pode afastar investidores pessoa física. Por outro, a possibilidade de ter taxas melhores deve atrair o interesse de outros públicos, como fundos de pensão, afirma Flavia Palacios, diretora-presidente da Opea.
Ela diz acreditar que o novo instrumento tem potencial para atrair estrangeiros por ser parecido com o modelo internacional. “O gringo entende bem de securitização e já compra títulos no mundo inteiro”, afirma. Nesse contexto, a isenção de imposto de não residentes na compra de instrumentos de dívida corporativa deve tornar os CRs ainda mais interessantes para o investidor de fora.
Para Magalhães, da Virgo, os CRs devem ser uma alternativa a quem busca crédito via fundo de investimento em direitos creditórios (FDICs). Considerando que a securitização é um processo menos caro e demanda um número menor de prestadores de serviço.
Os FDICs, no entanto, continuarão atraindo quem busca grandes montantes por permitir o acesso a uma base de investidores mais ampla, diz. “Quem for fazer uma operação acima de R$ 100 milhões provavelmente vai querer um FDIC. Se for menor, provavelmente vai optar pelo CR, por ser um instrumento mais simples.”
Fonte: inteligenciafinanceira.com.br
Locadoras poderão emitir certificados de recebíveis