Mudança na regra: carro de locadora só poderá ser vendido após um ano de uso
A Fenabrave e a Anfavea assinaram, atendendo solicitação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), um protocolo que altera o prazo de revenda de veículos 0 km comprados por frotistas e demais pessoas jurídicas com isenção de impostos. Agora esses veículos só poderão ser vendidos um ano após sua aquisição, dobrando o prazo que era de seis meses até então.
O objetivo, segundo o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Jr, é estancar a evasão de impostos. Assim, quem revender o veículo antes de um ano terá de pagar os impostos não recolhidos na hora da compra do carro. A tendência é que os mais afetados sejam as locadoras de veículos, que muitas vezes compram veículos mais interessadas na breve revenda (levando a vantagem de não pagar os impostos) do que para realmente locá-los.
A questão é que essas vendas para locadoras também somam bons montantes para as fabricantes e, num período de crise como atual, pode fazer com que o mercado recue ainda mais. A conferir.