Agepan estabelece permissão para uso de veículo de passeio pelas agências de turismo
Uma mudança na regra sobre o transporte turístico de passageiros entre municípios deverá melhorar as condições da oferta do serviço pelas empresas do setor em Mato Grosso do Sul. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) aprimorou a norma sobre os tipos de veículos permitidos, e agora passa a ser possível às empresas locadoras de veículos com motorista e às agências de turismo com frota própria utilizar automóvel de passeio.
A Agência alterou a Portaria nº 132/2016, que trata da regulamentação, incluindo a permissão para veículos menores que os já autorizados ônibus e micro-ônibus atualmente utilizados. Na prática, isso significa que a empresa poderá levar um grupo de quatro, cinco pessoas que desembarcam em Campo Grande para um destino turístico no interior, por exemplo, em um modelo SUV ou similar que comporte o grupo, sem necessidade de utilizar um veículo de grande porte, onde sobrariam lugares vagos e o custo por usuário seria maior. Com a medida, a Agência Reguladora permite às empresas de turismo melhorar o atendimento, utilizando uma prática que já é comum em muitos lugares do Brasil e do mundo. O veículo de pequeno porte poderá oferecer conforto e mobilidade adequados para determinados turistas, grande parte vindos de origem internacional.
Para estar regularizado, o veículo tem que ser cadastrado pelas empresas junto à Agepan e ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur/Ministério do Turismo) como destinado à oferta desse tipo serviço, assim como ocorre com os ônibus e micro-ônibus turísticos. Também como já é exigido dos demais veículos a serviço do turismo, os automóveis precisam estar cadastrados no Detran/MS como veículo com finalidade de transporte de passageiros, o que significa que terão placa vermelha. Outra determinação é que a idade máxima do automóvel seja de sete anos.
Estímulo ao turismo
O aprimoramento da norma é justificado como uma forma de estimular o setor turístico no Estado, e, ao mesmo tempo, atender às diretrizes definidas na Política Nacional do Turismo. De acordo com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, o perfil de visitantes que vêm ao Estado inclui muitos casais e grupos pequenos, o que muitas vezes inviabiliza e encarece o uso de veículo superior à necessidade para determinadas viagens. “Estamos atuando em consonância com uma demanda tanto dos operadores quanto dos órgãos de turismo do Estado e de municípios como Bonito. Naquelas situações em que um carro menor comporta o turista ou um pequeno grupo, não haverá restrição de uso, desde que sejam obedecidas as normas legais”, explica o diretor-presidente em exercício da Agepan, Ayrton Rodrigues.
A medida vale para as empresas prestadoras de serviço turístico regularizados e cujos veículos sejam devidamente registrados para a atividade. Veículos de passeio comuns, pertencentes a particulares e que não se enquadrem nas normas, continuam proibidos de fazer o transporte remunerado de pessoas, sejam turistas ou passageiros de linhas regulares, sendo considerados clandestinos e passíveis de multa e apreensão.
A Portaria nº 167, que promove alterações na portaria original (132/2016) está publicada no Diário Oficial de segunda-feira (08).