Amauri Ribeiro propõe obrigatoriedade de licenciamento às locadoras de veículos
De autoria do deputado Amauri Ribeiro, o projeto de lei de nº 3968/2019 foi encaminhado para análise e votação nas comissões temáticas. O objetivo da propositura é impor obrigatoriedade quanto ao licenciamento dos veículos de locação no estado de Goiás, por parte das empresas locadoras registradas em âmbito estadual. De acordo com o projeto, essas empresas deverão enviar, anualmente, um relatório ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN GO), que contenha a relação de todos os veículos disponíveis para locação. Nessa declaração, deverá ser descrita a marca, modelo, ano de fabricação, chassis, placa dos veículos e município de licenciamento. Em caso de inclusão ou exclusão de determinado veículo da frota dessas empresas, o DETRAN GO deverá ser comunicado em um prazo de, no máximo, cinco dias úteis. Caso contrário, a empresa poderá ser multado por cada veículo em questão. A fiscalização dessas ações será realizada pela Secretaria da Fazenda, nos pátios das próprias locadoras de veículos. Quando os fiscalizadores forem agentes de trânsito ou da Polícia Militar, deverá ser encaminhado um relatório à Secretaria da Fazenda, que ficará encarregada de autuar às instituições. Em caso de descumprimento, multa tributária poderá ser aplicada à empresa. As empresas locadoras de veículos registradas em Goiás terão até o dia 31 de dezembro deste ano para licenciarem seus veículos no estado de Goiás e enviarem a relação dos mesmos ao DETRAN -GO. A propositura ainda pontua que muitas vezes, em Goiás, a alíquota aplicada para licenciamento de veículos pertencentes às empresas que exerçam a atividade de locação de veículos também é de 1%, conforme Instrução Normativa da extinta Secretaria da Fazenda, e atual Secretaria de Economia. Além disso, o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) é um dos principais, senão o mais importante, imposto arrecadado pelo Estado, que tem como uma das aplicações a manutenção das vias do Estado. Segundo Amauri, a intenção de gerar essa obrigação do licenciamento dos veículos que são locados em qualquer do estado de Goiás, é de trazer justiça a todos os outros contribuintes que usufruem das vias municipais e estaduais. “Se os veículos das locadoras de veículos trafegam em nossas vias, a arrecadação do imposto utilizado para este fim deve ser do Estado no qual eles trafegam”, complementa.