Projeto reduz alíquota do IPVA

A ALÍQUOTA do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado de São Paulo poderá ser diminuída. Isso porque o projeto de lei nº 522/2019, de autoria do deputado estadual Agente Federal Danilo Balas (PSL), determina a cobrança menor aos contribuintes. O artigo 9° do projeto detalha as inúmeras formas de desconto, conforme a categoria do veículo. A porcentagem a ser cobrada sobre diferentes modelos varia entre 1,5%, 2% e 3%.
O parágrafo 1° desse artigo diz que a alíquota dos veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrado no Estado de São Paulo, será reduzida em 65%.
O IPVA está previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal e tem como fato gerador a propriedade de veículo. “Mesmo reduzindo a alíquota, teríamos significativo aumento na arrecadação do IPVA, sem mencionar outros benefícios, como neutralizar a guerra fiscal, gerar arrecadação adicional de ICMS, PIS e Confins, pois, assim, se evitaria que veículos sejam adquiridos e registrados em outros Estados”, disse Danilo Balas.

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