Projeto que limita cobrança do estacionamento de shopping é validado
Vereadores derrubaram veto da prefeitura; questão deve parar na justiça
A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta segunda-feira (17), dois vetos do prefeito Marcio Lacerda (PSB) a projetos de lei que legislam sobre a proteção de consumidores. Uma das propostas limita a cobrança do estacionamento de shoppings, liberando do pagamento os clientes que gastarem pelo menos dez vezes mais do valor cobrado. A outra proíbe que construtoras iniciem um novo empreendimento se tiverem unidades habitacionais pendentes fora do prazo de entrega previsto. Ambos os projetos são do vereador Léo Burguês (PTdoB).
Com a derrubada dos vetos, a mesa diretora da Câmara têm que promulgar a lei que passa a valer a partir da publicação do Diário Oficial do Município, porém, a questão deve parar na justiça. Com a derrubada dos vetos, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos shoppings, já há decisões do STF que consideram a isenção da cobrança de estacionamento inconstitucional.
O projeto de lei 33/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais que dependem de licença prévia por parte da prefeitura ficariam obrigados a isentar os clientes que gastarem dez vezes mais que o valor cobrado por hora. Se o estacionamento cobra R$ 10,00 para aquelas primeiras quatros horas de permanência, o valor a ser gasto para conseguir a isenção seria R$ 100.
A multa para o shopping que descumprir a medida é de R$5.000 e a Prefeitura teria que regulamentar a lei em até 30 dias.
Já o projeto de lei 51/2013 prevê que a PBH fica impedida de conceder alvará de novos empreendimentos imobiliários para construtoras que tiverem unidades habitacionais já contratadas e que não foram entregues no prazo. A proibição valeria para empresas que atrasaram em pelo menos 30 dias a entrega da unidade habitacional. A punição só não seria aplicada se mais de 50% dos compradores do condomínio estivesse inadimplente ou se houvesse um fator externo que impossibilitasse a obra, como um acidente. A prefeitura também terá 30 dias para regulamentar a questão.
Por Bernardo Miranda, do Jornal OTempo