Calendário do IPVA 2020 traz redução média de 3,52% no tributo
Paraíba
Total da frota da Paraíba será de mais de 1,340 milhão de veículos, mas a tributável
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SER) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2020. A redução média do valor tributo sobre a frota total da Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,52% no próximo ano. Veja o calendário no fim da matéria.
As regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10 meses para pagamento, conforme o número da placa final do veículo, permaneceram também inalterados para o exercício de 2020.
Frota da Paraíba
O total da frota da Paraíba será de mais de 1,340 milhão de veículos, mas a tributável, excluindo aqueles que têm isenção por tempo de fabricação, serão de 955 mil unidades. A redução média do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos oscila entre 2,78% e 4,42%. Por segmento, as camionetes e utilitários terão a maior redução média do tributo (-4,42%), enquanto os caminhões (-2,78%) terão a menor redução. O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 4,18% e os ônibus e micro-ônibus de 3,83%. Já motos e similares, que concentram a maior frota de veículos, terão queda de 2,91%.
As alíquotas do IPVA também permanecem as mesmas em 2020. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2020. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2020, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o pagamento até o dia 31 de março para evitar pagamento de juros e multas e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado da placa com final zero, tendo a data limite de pagamento o último dia útil do mês.
Opções de pagamento
O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.
Em 2020, mais de 385 mil veículos (28% do total) ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba devido ao tempo de fabricação acima de 15 anos. Segundo dados da Sefaz, os veículos com ano de fabricação até 2004 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Já as categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) deverão requerer a isenção do IPVA de 2020 até o dia 27 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.
Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sefaz.pb.gov.br, mas também do Detran-PB. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.
Fonte: Portal Correio
Fonte: Diário Oficial Eletrônico (DOE_SER)